Pré-candidato ao Governo de Rondônia, Adailton Fúria (PSD)


Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou improcedente uma representação eleitoral movida pelo Diretório Estadual do Partido Liberal (PL) contra o pré-candidato ao Governo de Rondônia, Adailton Furia (PSD), em um processo que discutia suposta divulgação de fake news e propaganda eleitoral negativa durante o período de pré-campanha.

A decisão foi relatada pela juíza eleitoral Taís Macedo de Brito Cunha e reafirma o entendimento da Justiça Eleitoral de que a liberdade de expressão deve prevalecer quando não houver comprovação de informação sabidamente falsa ou prejuízo efetivo ao processo democrático.

Entenda o caso

A ação foi apresentada pelo Partido Liberal após declarações feitas por Adailton Fúria em entrevistas e redes sociais envolvendo o pré-candidato ao Governo de Rondônia, Marcos Rogério.

Segundo o PL, as manifestações teriam atribuído a Marcos Rogério a ideia de que ele já se consideraria eleito em primeiro turno, o que caracterizaria desinformação e propaganda eleitoral negativa.

Na defesa, Adailton Fúria sustentou que suas declarações representavam apenas opinião política e crítica relacionada ao ambiente eleitoral, sem atribuição de fatos criminosos ou ofensivos ao adversário.

TRE-RO: não houve fake news nem propaganda irregular

Ao analisar o caso, o Tribunal concluiu que as declarações questionadas não configuram fato sabidamente inverídico, requisito essencial para caracterização de fake news eleitoral.

A decisão destaca que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que somente conteúdos manifestamente falsos, perceptíveis de forma imediata e sem necessidade de investigação aprofundada, podem justificar intervenção da Justiça Eleitoral.

O voto também ressalta que expressões utilizadas no contexto político, ainda que críticas, irônicas ou provocativas, não são suficientes para caracterizar irregularidade eleitoral quando inseridas no debate democrático.

Liberdade de expressão recebeu destaque na decisão

Um dos principais fundamentos da sentença foi a proteção constitucional à liberdade de expressão.

O TRE-RO destacou que a atuação da Justiça Eleitoral deve observar o princípio da mínima intervenção no debate político, permitindo a livre circulação de ideias, críticas e opiniões entre pré-candidatos e eleitores.

A decisão cita ainda precedentes do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a importância da liberdade de manifestação no ambiente democrático, especialmente durante períodos eleitorais.

Procuradoria Regional Eleitoral também opinou pela improcedência

Durante a tramitação do processo, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela rejeição da ação, entendendo que as declarações de Adailton Fúria estavam inseridas no contexto do debate político e não configuravam divulgação de conteúdo falso ou ilícito eleitoral.
Decisão tem impacto na pré-campanha de 2026

O julgamento é considerado relevante para o cenário político de Rondônia, uma vez que reforça os limites da atuação da Justiça Eleitoral em casos envolvendo críticas, opiniões e embates entre pré-candidatos durante a pré-campanha.

Na avaliação do TRE-RO, não houve demonstração de dano à normalidade das eleições, à igualdade entre os concorrentes ou à integridade do processo eleitoral, motivo pelo qual a representação foi julgada improcedente.

Justiça Eleitoral reforça combate à desinformação, mas preserva o debate democrático

A decisão também destaca que o combate às fake news continua sendo prioridade da Justiça Eleitoral, porém a intervenção judicial somente é admitida em situações excepcionais, quando houver conteúdo comprovadamente falso e com potencial de comprometer a liberdade do voto e a legitimidade das eleições.