Multa foi aplicada pelo Ibama, por desmatamento de 34 hectares em unidade de conservação. Justiça rejeitou o recurso, apontando que o prazo legal para contestar a penalidade já havia expirado.

Ex-senador tentou anular autuação do Ibama por desmate em área da Resex Rio Preto-Jacundá, mas ação foi considerada fora do prazo legal

Porto Velho, RO - A 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia rejeitou uma ação movida pelo ex-senador e fazendeiro Ernandes Amorim que buscava anular uma multa ambiental superior a R$ 7,5 milhões aplicada por desmatamento ilegal na Amazônia.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a infração foi identificada em 2007 durante fiscalização realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Na ocasião, os fiscais constataram o desmatamento de aproximadamente 34 hectares de floresta nativa em uma área que inclui parte da Reserva Extrativista Rio Preto-Jacundá, unidade de conservação localizada em Rondônia.

Após a autuação, foi instaurado um processo administrativo para apuração da infração ambiental. O procedimento foi concluído em 2017, quando a multa foi definitivamente confirmada e posteriormente inscrita em dívida ativa da União.

Em março de 2019, a União ingressou com uma execução fiscal para cobrar o débito, que ultrapassava R$ 7 milhões. Somente em dezembro de 2025, porém, Amorim ajuizou uma ação tentando invalidar a multa e questionar a cobrança judicial.

Ao analisar o caso, a Justiça Federal entendeu que o prazo legal para contestar a legalidade dos atos administrativos já havia sido ultrapassado. Na sentença, o magistrado destacou que os limites temporais para revisão de atos administrativos devem ser observados tanto pelo poder público quanto pelos cidadãos, sob pena de comprometer a segurança jurídica e a estabilidade das relações legais.

A AGU informou ainda que apresentou diversas provas produzidas durante a investigação ambiental, incluindo imagens de satélite, relatórios técnicos e depoimentos que fundamentaram a responsabilização do ex-senador pelo desmatamento apontado pelo Ibama.

Com a decisão, a multa permanece válida e continua sendo cobrada no âmbito da execução fiscal que tramita na Justiça.

Defesa recorre da decisão

A defesa de Ernandes Amorim afirmou que a sentença não reconheceu sua responsabilidade pela infração ambiental e deixou de analisar questões consideradas centrais para o caso. Os advogados sustentam que não existem provas individualizadas capazes de demonstrar a autoria da conduta atribuída ao ex-senador.

Segundo a defesa, também teria ocorrido prescrição durante a tramitação do processo administrativo, o que, em seu entendimento, invalidaria a multa, a inscrição em dívida ativa e a própria cobrança judicial.

Diante da decisão, foi apresentado recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que deverá reexaminar o caso. A defesa afirma que ainda não existe decisão definitiva sobre a responsabilidade de Amorim e diz confiar na análise das teses jurídicas apresentadas ao tribunal.

Fonte: G1/RO