Medida moderniza a gestão fiscal, reduz litígios e busca recuperar créditos de difícil recebimento sem perdão do valor principal

Porto Velho, RO - Em coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (10), no Palácio Rio Madeira, em Porto Velho, o Governo de Rondônia apresentou esclarecimentos sobre a Lei nº 6.328/26, que institui regras para a transação de créditos tributários e não tributários do estado. A legislação cria instrumentos modernos para recuperação de débitos inscritos em dívida ativa, com foco em segurança jurídica, transparência e responsabilidade fiscal.

A norma permite que a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO) celebrem acordos com contribuintes inadimplentes, visando reduzir a litigiosidade, aumentar a eficiência da arrecadação e possibilitar a regularização de empresas em dificuldade financeira, sem abrir mão do valor principal das dívidas.

O procurador-geral do Estado, Thiago Alencar, destacou que Rondônia segue uma tendência nacional. “Mais de 15 estados, como Acre e Mato Grosso, já adotam esse modelo de transação tributária. O objetivo é recuperar créditos de difícil recebimento por meio de análise fiscal criteriosa”, afirmou.

Ele reforçou que não há perdão do valor principal nem das atualizações monetárias. “Os débitos serão atualizados e pagos. Trata-se de uma solução permanente que beneficia tanto a Fazenda quanto empresas que enfrentam dificuldades, permitindo que continuem funcionando e contribuindo para a economia”, explicou.

O secretário de Finanças, Luís Fernando Pereira, classificou a lei como estratégica para a regularização fiscal de empresas. Ele lembrou que o estado já possui, desde 2019, o Programa de Recuperação de Créditos (Refaz), voltado a débitos de até R$ 200 milhões, com possibilidade de redução de juros e multas em até 95%. “A nova lei amplia e fortalece esse conjunto de ferramentas para gestão da arrecadação”, disse.

Segundo o secretário, a expectativa é de impacto positivo nas finanças públicas, pois permitirá recuperar recursos que normalmente não seriam recebidos.

Benefícios aos municípios

Os valores efetivamente arrecadados por meio das transações passarão a compor a base de repartição constitucional com os municípios, garantindo que as prefeituras também sejam beneficiadas. A lei ainda autoriza o estado a deixar de ajuizar execuções fiscais de pequeno valor quando o custo do processo superar o montante devido, reduzindo a sobrecarga do Judiciário.

Transparência e controle

A legislação estabelece critérios para evitar benefícios indevidos a devedores contumazes e proíbe qualquer redução do valor principal das dívidas. Em caso de descumprimento do acordo, os benefícios são cancelados e a cobrança integral é retomada. Todas as transações serão divulgadas em meio eletrônico, respeitado o sigilo legal.

Com a Lei nº 6.328/26, Rondônia avança na modernização da administração tributária, fortalece a arrecadação e cria condições mais eficientes para a recuperação de créditos, com foco no desenvolvimento econômico do estado e dos municípios.