Foto: Marcelo Gladson
O TJRO esclarece que cabe aos órgãos responsáveis a condução preliminar e a colheita de elementos informativos a esse respeito.
As ações foram ajudadas sem identificação prévia dos ocupantes, conforme autorização legal prevista no Código de Processo Civil. As ordens judiciais foram emitidas entre maio e setembro deste ano. A execução contornou o planejamento e o apoio da Polícia Militar, diante da complexidade territorial e dos riscos envolvidos, além da necessidade de recursos para deslocamento da força policial.
Durante as diligências, oficiais de justiça e magistrados acompanharam continuamente a atuação das equipes. A citação realizada no inquérito local com restrição à legislação, não tendo registro de impedimento ao direito de reunião ou de violação à liberdade de locomoção.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional
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