Decisão da Justiça do RJ diz que atentado na Escola Tasso da Silveira evidenciou falha do município

Decisão da Justiça do Rio determina que o município pague R$ 30 mil de indenização, por danos morais, a um dos sobreviventes do massacre na Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo. O autor da ação, como divulgou o colunista do GLOBO Ancelmo Gois, é Lucas Melo Santos Sousa, que tinha 12 anos na época. 

Para a a 18ª câmara de Direito Privado do TJRJ, "é dever dos municípios manter a segurança nos ambientes escolares municipais e, portanto, o atentado na Escola Municipal Tasso da Silveira, ocorrido em 7 de abril de 2011, evidenciou a falha da prefeitura". O relator do caso é o desembargador Claudio de Mello Tavares.

A ação ressalta que Lucas presenciou toda a violência e teve que se esconder com colegas, no auditório da escola, o que lhe causou imenso trauma. Naquele dia, o ex-aluno Wellington Menezes de Oliveira entrou no prédio armado e matou 12 adolescentes e feriu mais de 20 pessoas.

De acordo com o colegiado, os múltiplos assassinatos e lesões corporais que ocasionaram dano moral ao autor, testemunha dos fatos, "deram-se por falha dos agentes municipais em evitar o acesso ao ambiente escolar de pessoa que portava armas de fogo".

O jovem também pedi indenização do Estado do Rio. Mas a Justiça concluiu que não cabia ao Estado do Rio o dever de prover segurança aos alunos de escola municipal.


Fonte: O GLOBO