Segundo o parlamentar, a medida aperfeiçoa a legislação aprovada em 2025 e permitirá investimentos em infraestrutura, saúde, educação, saneamento e modernização dos serviços públicos, sem ampliar o valor do financiamento já autorizado

PORTO VELHO, RO -
O vereador Everaldo Fogaça defendeu seu voto favorável ao Projeto de Lei nº 5.153/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal nº 3.241/2025, responsável por autorizar a contratação de uma operação de crédito de até R$ 300 milhões pelo Município de Porto Velho.

Ao justificar seu posicionamento, Fogaça lembrou que a Câmara Municipal já havia concedido um voto de confiança ao prefeito no início da gestão, em 2025, quando aprovou a contratação do financiamento. Segundo o parlamentar, a nova matéria não amplia o valor do empréstimo, mas promove adequações técnicas e jurídicas para viabilizar sua contratação nas melhores condições de mercado.

O vereador afirmou que os recursos serão fundamentais para solucionar gargalos enfrentados pela administração municipal e permitir investimentos estruturantes em diversas áreas.

“Votei favorável e voto favorável. Estou na base do prefeito e torço para que ele faça uma ótima administração, porque quem ganha é a população de Porto Velho, que confiou o voto em nós, vereadores, e no prefeito e na vice-prefeita”, afirmou.

A alteração aprovada pela Câmara tem caráter instrumental e de aperfeiçoamento normativo. Entre as principais mudanças, o projeto detalha as finalidades da operação de crédito, estabelecendo que os recursos poderão ser destinados a investimentos em infraestrutura urbana, saneamento, construção, reforma, ampliação e modernização de escolas, creches e unidades de saúde, além da aquisição de máquinas, veículos, equipamentos e outros bens permanentes destinados à melhoria dos serviços públicos. O texto também reforça que os recursos não poderão ser utilizados para despesas correntes, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outra mudança importante autoriza o Município a contratar a operação de crédito mesmo sem a garantia da União. Nessa hipótese, o Poder Executivo poderá oferecer diretamente receitas municipais e outras garantias legalmente admitidas para assegurar o financiamento, conferindo maior flexibilidade nas negociações com a instituição financeira, permitindo melhores condições de custo, prazo e segurança jurídica para a contratação, sem alterar o limite de R$ 300 milhões já autorizado pela Lei nº 3.241/2025.

Durante o debate, Fogaça também rebateu críticas à contratação do financiamento, destacando que a operação somente é possível porque Porto Velho possui capacidade de crédito perante a Caixa Econômica Federal e atende às exigências fiscais previstas na legislação.

“Precisamos dar esse voto de confiança. Se está pedindo empréstimo, é porque o município tem crédito junto à Caixa Econômica Federal. Por isso, meu voto foi e continua sendo favorável”, concluiu.