Orientação busca garantir igualdade entre candidatos e impedir uso das festividades dos 34 anos do município para promoção político-eleitoral

Porto Velho, RO - O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendação ao Município de Nova União com o objetivo de prevenir práticas que possam violar a legislação eleitoral durante as comemorações dos 34 anos de emancipação político-administrativa da cidade, programadas para os dias 18, 19, 20 e 21 de junho.

A medida foi encaminhada ao prefeito municipal e aos secretários responsáveis pela organização dos eventos. Segundo o órgão, a iniciativa busca assegurar a igualdade de oportunidades entre os participantes das Eleições 2026 e preservar a regularidade do processo eleitoral.

Ministério Público Eleitoral orienta Prefeitura de Nova União a evitar propaganda antecipada e uso da estrutura pública durante as comemorações dos 34 anos do município.

Proibição de distribuição de benefícios

Entre as orientações expedidas pelo Ministério Público Eleitoral está a vedação à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, de detentores de mandato eletivo, pré-candidatos ou candidatos, exceto nas hipóteses expressamente autorizadas pela legislação.

O documento destaca que qualquer ação dessa natureza, fora das exceções legais, pode caracterizar conduta vedada e comprometer a lisura da disputa eleitoral.

Vedação à propaganda eleitoral antecipada

A recomendação também orienta que não sejam realizados atos de propaganda eleitoral antecipada durante as festividades.

De acordo com o MPE, ficam vedadas manifestações destinadas à promoção pessoal de possíveis candidatos por meio de outdoors, banners, faixas, painéis ou outros materiais que contenham fotografias, nomes, cargos públicos, símbolos, slogans ou mensagens com conteúdo político-eleitoral.

O documento ressalta que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera propaganda eleitoral antecipada a divulgação de elementos que promovam pré-candidatos antes do período autorizado pela legislação, mesmo quando não há pedido explícito de voto.

Uso da estrutura pública deve respeitar a legislação

Outra orientação é para que a estrutura física dos eventos e os servidores públicos envolvidos na organização não sejam utilizados, direta ou indiretamente, para fins de propaganda eleitoral.

O Ministério Público também reforça que a publicidade visual ou sonora relacionada ao apoio institucional do poder público às festividades deve observar os princípios constitucionais da administração pública, especialmente a impessoalidade.

Assim, não poderão ser utilizados elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades, agentes políticos ou servidores públicos.

Outdoors e materiais promocionais estão proibidos

A recomendação menciona ainda que a legislação eleitoral proíbe a utilização de outdoors, inclusive eletrônicos, bem como estruturas que produzam efeito visual semelhante.

O documento cita decisões recentes da Justiça Eleitoral, incluindo entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), que determinaram a retirada de materiais promocionais considerados irregulares em contextos semelhantes.

Fiscalização e denúncias

O Ministério Público Eleitoral lembra que eventos como feiras agropecuárias, cavalgadas, festivais, aniversários de municípios e competições esportivas são considerados bens de uso comum para fins eleitorais e, por isso, estão sujeitos às restrições previstas na legislação.

O órgão alerta que o descumprimento das orientações poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis para garantir a regularidade do processo eleitoral.

A população também pode colaborar com a fiscalização por meio do envio de denúncias pelo formulário eletrônico do Ministério Público ou pelo telefone 127, canal da Ouvidoria.

Defesa da igualdade na disputa eleitoral

Segundo o Ministério Público, a atuação preventiva tem como objetivo proteger a igualdade de oportunidades entre candidatos e assegurar a legitimidade das eleições.

A fiscalização busca evitar o uso indevido da estrutura pública e impedir práticas que possam comprometer o equilíbrio da disputa, garantindo o respeito às normas democráticas e à legislação eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral é formado por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Rondônia (MPRO), que atuam conjuntamente na defesa da normalidade e da legitimidade do processo eleitoral.