Justiça Eleitoral negou recursos no fim de fevereiro de 2026 e confirmou decisões de 1º grau em quatro prestações de contas das eleições municipais de 2024; em três casos houve ordem de devolução ao Tesouro e, em um, a reprovação foi mantida sem ressarcimento por envolver, segundo o acórdão, recursos privados - Foto Marcelo Gladson, O Observador
Porto Velho, RO - A Justiça Eleitoral em Rondônia manteve, em julgamentos realizados no fim de fevereiro de 2026, a desaprovação das prestações de contas de campanha de quatro candidatos a vereador nas eleições municipais de 2024 em Porto Velho, em processos que tramitaram em diferentes zonas eleitorais da capital e chegaram ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
Somadas as ordens de devolução citadas nas decisões, o total fica em cerca de R$ 110,5 mil. Esse valor reúne três determinações de ressarcimento: aproximadamente R$ 88,7 mil no caso de Adalto Donato de Oliveira, R$ 15,5 mil no caso de Raiati Gomes de Souza e R$ 6,3 mil no caso de Aires Mota de Almeida, após redução no Tribunal.
No caso de Márcio Aurélio Gonçalves Ferreira Filho, apesar de a reprovação ter sido mantida, o acórdão registra que não houve determinação de devolução ao Tesouro Nacional por se tratar, conforme o julgamento descreve, de recursos totalmente privados.
No caso de Adalto Donato de Oliveira, a prestação de contas está registrada como nº 0600339-43.2024.6.22.0002, na 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho. A sentença relata que, após edital sem impugnação, houve exame preliminar com apontamentos, intimação do candidato e apresentação de manifestação, com pedido de mais prazo.
A prorrogação foi concedida e o candidato juntou extrato final retificador. Mesmo assim, a análise técnica concluiu pela desaprovação, por entender haver irregularidades insanáveis, e apontou devolução de cerca de R$ 88,7 mil ao erário. O Ministério Público Eleitoral acompanhou essa posição.
Na sentença, a juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara registrou que foram detectadas irregularidades envolvendo notas fiscais, extrapolação do limite de gastos, pagamento de despesas não declaradas e realização de despesas após a data permitida, concluindo que as falhas comprometeram a transparência e a credibilidade da prestação de contas.
Ao final, determinou a desaprovação e ordenou a devolução ao Tesouro por meio de GRU. O recurso foi julgado pelo TRE-RO em 24/02/2026. Conforme a certidão de julgamento, o Tribunal conheceu do recurso e negou provimento, por unanimidade, mantendo o resultado da primeira instância.
No processo de Márcio Aurélio Gonçalves Ferreira Filho, a prestação de contas é a nº 0600318-10.2024.6.22.0021, na 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho. A sentença registra que o edital para impugnação foi publicado em 06/06/2025 e não houve contestação. Depois de parecer preliminar e intimação, houve entrega de prestação retificadora.
A análise técnica conclusiva opinou pela desaprovação e o Ministério Público Eleitoral se manifestou no mesmo sentido. A decisão de 1º grau destacou a entrega fora do prazo e descreveu falhas como comunicação fora do prazo de uma doação de R$ 25 mil e problemas relacionados a créditos de impulsionamento e omissões de despesas, entre outros pontos.
O caso foi ao TRE-RO e resultou no Acórdão nº 33/2026, julgado em 24/02/2026, sob relatoria da juíza Sandra Maria Correia da Silva. Na ementa e no voto, o Tribunal tratou a comunicação fora do prazo e a entrega intempestiva de prestações como falhas formais, mas manteve a desaprovação ao considerar graves a utilização indevida de créditos de impulsionamento não utilizados, no valor de cerca de R$ 4,7 mil, e a omissão de despesas eleitorais de aproximadamente R$ 29,8 mil, apontada como irregularidade que compromete a transparência e a confiabilidade das contas. O acórdão registra que, embora os recursos fossem privados, não houve determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional. Ao final, o recurso foi conhecido e não provido, por unanimidade.
No caso de Raiati Gomes de Souza, a prestação de contas é a nº 0600395-64.2024.6.22.0006, na 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho. A sentença registra que a prestação final foi entregue fora do prazo em 28/11/2024, que não houve impugnação e que, após intimação, houve resposta ao relatório preliminar. O parecer técnico conclusivo opinou pela desaprovação com devolução e o Ministério Público também se manifestou pela desaprovação com devolução.
A decisão registra que a campanha arrecadou R$ 74.328,00, integralmente de recursos do FEFC, e aponta que contratos de cessão de veículos apresentados para justificar gastos com combustíveis não foram aceitos, por serem descritos como incompatíveis com valores de mercado, além de mencionar a ausência de retificação com o registro desses contratos.
Ao final, o juiz Guilherme Ribeiro Baldan desaprovou as contas e determinou devolução de R$ 15,5 mil ao Tesouro Nacional, em prazo contado após o trânsito em julgado. O recurso foi julgado pelo TRE-RO em 26/02/2026 e, conforme certidão de julgamento, a preliminar de nulidade foi rejeitada e, no mérito, o recurso foi conhecido e não provido, por unanimidade.
No processo de Aires Mota de Almeida, a prestação de contas é a nº 0600426-42.2024.6.22.0020, na 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho. A sentença relata que não houve impugnação, que foi aberto prazo para manifestação em diligência e que, inicialmente, não houve resposta. Em seguida, a unidade técnica apontou irregularidades e recomendou desaprovação com devolução, posição acompanhada pelo Ministério Público Eleitoral.
A decisão registra que, em 16/06/2025, o candidato apresentou pedido de mais prazo, deferido pelo juízo, com reanálise após novos documentos. Na sentença, foi fixada a desaprovação e a devolução de cerca de R$ 64,3 mil ao Tesouro Nacional, com base em irregularidades apontadas pela unidade técnica. O recurso foi julgado pelo TRE-RO e gerou o Acórdão nº 41/2026, julgado em 26/02/2026, sob relatoria da juíza Sandra Maria Correia da Silva.
O Tribunal manteve a desaprovação, mas reduziu o valor a ser devolvido ao Tesouro para R$ 6,3 mil, registrando que a irregularidade remanescente era uma despesa omitida evidenciada por nota fiscal ativa não cancelada. O acórdão também registra a determinação de remessa de cópia dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral.
Com isso, o TRE-RO manteve quatro reprovações de contas ligadas à disputa proporcional de 2024 em Porto Velho e, na soma das devoluções expressamente fixadas nos casos citados, o total fica em cerca de R$ 110,5 mil, concentrado em três processos: aproximadamente R$ 88,7 mil, R$ 15,5 mil e R$ 6,3 mil, além de um quarto caso em que a desaprovação foi mantida sem ordem de devolução ao Tesouro.
Fonte: Rondônia Dinâmica
Somadas as ordens de devolução citadas nas decisões, o total fica em cerca de R$ 110,5 mil. Esse valor reúne três determinações de ressarcimento: aproximadamente R$ 88,7 mil no caso de Adalto Donato de Oliveira, R$ 15,5 mil no caso de Raiati Gomes de Souza e R$ 6,3 mil no caso de Aires Mota de Almeida, após redução no Tribunal.
No caso de Márcio Aurélio Gonçalves Ferreira Filho, apesar de a reprovação ter sido mantida, o acórdão registra que não houve determinação de devolução ao Tesouro Nacional por se tratar, conforme o julgamento descreve, de recursos totalmente privados.
No caso de Adalto Donato de Oliveira, a prestação de contas está registrada como nº 0600339-43.2024.6.22.0002, na 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho. A sentença relata que, após edital sem impugnação, houve exame preliminar com apontamentos, intimação do candidato e apresentação de manifestação, com pedido de mais prazo.
A prorrogação foi concedida e o candidato juntou extrato final retificador. Mesmo assim, a análise técnica concluiu pela desaprovação, por entender haver irregularidades insanáveis, e apontou devolução de cerca de R$ 88,7 mil ao erário. O Ministério Público Eleitoral acompanhou essa posição.
Na sentença, a juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara registrou que foram detectadas irregularidades envolvendo notas fiscais, extrapolação do limite de gastos, pagamento de despesas não declaradas e realização de despesas após a data permitida, concluindo que as falhas comprometeram a transparência e a credibilidade da prestação de contas.
Ao final, determinou a desaprovação e ordenou a devolução ao Tesouro por meio de GRU. O recurso foi julgado pelo TRE-RO em 24/02/2026. Conforme a certidão de julgamento, o Tribunal conheceu do recurso e negou provimento, por unanimidade, mantendo o resultado da primeira instância.
No processo de Márcio Aurélio Gonçalves Ferreira Filho, a prestação de contas é a nº 0600318-10.2024.6.22.0021, na 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho. A sentença registra que o edital para impugnação foi publicado em 06/06/2025 e não houve contestação. Depois de parecer preliminar e intimação, houve entrega de prestação retificadora.
A análise técnica conclusiva opinou pela desaprovação e o Ministério Público Eleitoral se manifestou no mesmo sentido. A decisão de 1º grau destacou a entrega fora do prazo e descreveu falhas como comunicação fora do prazo de uma doação de R$ 25 mil e problemas relacionados a créditos de impulsionamento e omissões de despesas, entre outros pontos.
O caso foi ao TRE-RO e resultou no Acórdão nº 33/2026, julgado em 24/02/2026, sob relatoria da juíza Sandra Maria Correia da Silva. Na ementa e no voto, o Tribunal tratou a comunicação fora do prazo e a entrega intempestiva de prestações como falhas formais, mas manteve a desaprovação ao considerar graves a utilização indevida de créditos de impulsionamento não utilizados, no valor de cerca de R$ 4,7 mil, e a omissão de despesas eleitorais de aproximadamente R$ 29,8 mil, apontada como irregularidade que compromete a transparência e a confiabilidade das contas. O acórdão registra que, embora os recursos fossem privados, não houve determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional. Ao final, o recurso foi conhecido e não provido, por unanimidade.
No caso de Raiati Gomes de Souza, a prestação de contas é a nº 0600395-64.2024.6.22.0006, na 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho. A sentença registra que a prestação final foi entregue fora do prazo em 28/11/2024, que não houve impugnação e que, após intimação, houve resposta ao relatório preliminar. O parecer técnico conclusivo opinou pela desaprovação com devolução e o Ministério Público também se manifestou pela desaprovação com devolução.
A decisão registra que a campanha arrecadou R$ 74.328,00, integralmente de recursos do FEFC, e aponta que contratos de cessão de veículos apresentados para justificar gastos com combustíveis não foram aceitos, por serem descritos como incompatíveis com valores de mercado, além de mencionar a ausência de retificação com o registro desses contratos.
Ao final, o juiz Guilherme Ribeiro Baldan desaprovou as contas e determinou devolução de R$ 15,5 mil ao Tesouro Nacional, em prazo contado após o trânsito em julgado. O recurso foi julgado pelo TRE-RO em 26/02/2026 e, conforme certidão de julgamento, a preliminar de nulidade foi rejeitada e, no mérito, o recurso foi conhecido e não provido, por unanimidade.
No processo de Aires Mota de Almeida, a prestação de contas é a nº 0600426-42.2024.6.22.0020, na 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho. A sentença relata que não houve impugnação, que foi aberto prazo para manifestação em diligência e que, inicialmente, não houve resposta. Em seguida, a unidade técnica apontou irregularidades e recomendou desaprovação com devolução, posição acompanhada pelo Ministério Público Eleitoral.
A decisão registra que, em 16/06/2025, o candidato apresentou pedido de mais prazo, deferido pelo juízo, com reanálise após novos documentos. Na sentença, foi fixada a desaprovação e a devolução de cerca de R$ 64,3 mil ao Tesouro Nacional, com base em irregularidades apontadas pela unidade técnica. O recurso foi julgado pelo TRE-RO e gerou o Acórdão nº 41/2026, julgado em 26/02/2026, sob relatoria da juíza Sandra Maria Correia da Silva.
O Tribunal manteve a desaprovação, mas reduziu o valor a ser devolvido ao Tesouro para R$ 6,3 mil, registrando que a irregularidade remanescente era uma despesa omitida evidenciada por nota fiscal ativa não cancelada. O acórdão também registra a determinação de remessa de cópia dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral.
Com isso, o TRE-RO manteve quatro reprovações de contas ligadas à disputa proporcional de 2024 em Porto Velho e, na soma das devoluções expressamente fixadas nos casos citados, o total fica em cerca de R$ 110,5 mil, concentrado em três processos: aproximadamente R$ 88,7 mil, R$ 15,5 mil e R$ 6,3 mil, além de um quarto caso em que a desaprovação foi mantida sem ordem de devolução ao Tesouro.
Fonte: Rondônia Dinâmica
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