Sede da associação Sol Nascente em Ariquemes fica numa residência, onde dona da casa, mãe de um dos réus Rogério Gago da Silva disse que não funcicona, enquanto sua irmã disse que funciona

Porto Velho, RO - Uma denúncia apresentada pelo Ministério Público de Rondônia aponta indícios de um esquema estruturado de desvio de finalidade envolvendo uma associação comunitária, com possível uso da entidade como instrumento para práticas ilícitas. O caso tramita no Judiciário desde 2019.

Segundo a acusação, a Sol Nascente – Associação de Apoio à Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Saúde e Meio Ambiente teria sido utilizada de forma recorrente para fins incompatíveis com seus objetivos estatutários.

Quem são os réus citados na denúncia

De acordo com o Ministério Público, figuram como réus no processo:

    * Rogério Gago da Silva, atualmente diretor-geral da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO);
    * Luciano da Silva Paixão;
    * Cristiele Santos de Castro, assessora da presidência da ALE/RO;
    * Luciene Pereira Queiroz Martins;
    * Carla Redano, registrada civilmente como Carla Gonçalves Rezende, atual prefeita de Ariquemes;
    * Alex Redano (Alex Mendonça Alves), atual presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia.


Todos são citados na condição de réus, conforme consta nos autos. As imputações ainda aguardam julgamento definitivo.

Associação sob suspeita de operar como fachada administrativa

Conforme a denúncia, a associação Sol Nascente teria deixado de atuar como entidade social autônoma, passando a funcionar como estrutura operacional informal, utilizada para movimentação de recursos, articulações administrativas e simulação de atividades.

O Ministério Público aponta ausência de controle interno efetivo, fragilidade documental e concentração de decisões fora da diretoria formal, o que, segundo a acusação, pode indicar desvio de finalidade institucional.

Depoimentos e o papel do núcleo familiar

Um dos pontos destacados no processo é a menção ao papel desempenhado pela mãe de dois dos réus. Embora não ocupasse cargo oficial na associação, ela aparece nos autos como intermediadora ativa em contatos, organização interna e fluxo de informações.

Para o Ministério Público, a utilização de familiar direto sem vínculo formal pode ter funcionado como estratégia de blindagem, com pulverização de responsabilidades e possível tentativa de dificultar a responsabilização.

Testemunhos e indícios de gestão paralela

As presidentes formais da associação, ouvidas como testemunhas, relataram desconhecimento sobre detalhes relevantes da movimentação financeira e de decisões estratégicas. Para o MP, os depoimentos reforçam a tese de existência de gestão paralela, com dirigentes formais atuando apenas para conferir aparência de legalidade.

A denúncia também menciona contradições entre documentos, depoimentos e práticas administrativas da entidade, o que pode indicar, segundo os investigadores, simulação administrativa reiterada.

Fragilidade de controle e tramitação do processo

O caso levanta questionamentos sobre a fiscalização de entidades do terceiro setor quando há conexões políticas relevantes. Apesar de envolver agentes que atualmente ocupam cargos estratégicos no Executivo e no Legislativo estadual, o processo segue sem decisão final.

Há ainda preocupações quanto à morosidade processual e eventual risco de prescrição, cenário recorrente em ações complexas envolvendo agentes públicos.

O que diz a acusação

O Ministério Público sustenta haver indícios suficientes de que a associação foi utilizada como instrumento para práticas ilícitas, com participação consciente dos réus, direta ou indireta.

O mérito das acusações será analisado pelo Judiciário, que deverá assegurar o contraditório e a ampla defesa antes de proferir decisão.

Até eventual condenação transitada em julgado, todos os citados permanecem amparados pelo princípio constitucional da presunção de inocência.

Até lá, todos os citados permanecem amparados pelo princípio constitucional da presunção de inocência.