Decisão monocrática informa que, além dos bens com valores individualizados, a fiscalização também identificou outros aparelhos e materiais da Saúde em situação irregular, sem quantificação financeira especificada nos autos

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) reiterou determinações à Prefeitura de Candeias do Jamari e à Secretaria Municipal de Saúde para que apresentem documentação comprobatória e um plano de ação detalhado destinado a sanar irregularidades na gestão patrimonial de bens públicos da área da saúde. A medida alcança o prefeito Lindomar Barbosa Alves (Lindomar Garçon) e o secretário municipal de Saúde Irgo Mendonça Alves, com advertência de que o descumprimento injustificado pode resultar na abertura de audiência e aplicação de multa mais elevada, conforme a Lei Complementar nº 154/1996.

A determinação consta na Decisão Monocrática nº 0017/2026-GCPCN, no âmbito do Processo PCE nº 01555/25-TCE-RO (Representação). O processo tem como relator o conselheiro Paulo Curi Neto, com assinatura do conselheiro substituto Omar Pires Dias, que atuou durante as férias regimentais do titular.

Irregularidades apontadas

A Representação foi formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo, a partir de fiscalização in loco realizada pela Cecex 2, entre 7 e 17 de abril de 2025. O Relatório Técnico ID 1755990 apontou falhas no controle, uso e armazenamento de bens adquiridos com recursos públicos.

Entre os exemplos citados estão:

    * Aparelho de raio-X (R$ 105.990,00);
    * Cadeira odontológica (R$ 16.600,00);
    * Lavadora hospitalar (R$ 49.999,00);


Segundo a fiscalização, os itens apresentavam problemas de destinação, ociosidade, uso inadequado ou armazenamento irregular.

O relatório atribuiu ao prefeito possível omissão na supervisão da Secretaria de Saúde e na adoção de providências para assegurar o uso adequado dos bens. Também foram apontadas responsabilidades de ex-gestores da pasta e do diretor de Almoxarifado e Patrimônio.

Descumprimento de decisão anterior

Em decisão anterior (DM nº 0122/2025-GCPCN), o TCE-RO já havia determinado a apresentação, em 30 dias, de um plano de ação com cronograma, metas, medidas corretivas e alternativas de destinação dos bens. Apesar de notificados, os responsáveis não apresentaram o plano no prazo.

Posteriormente, o secretário de Saúde protocolou ofício com informações gerais sobre supostas providências — como funcionamento do raio-X com limitações elétricas, instalação de cadeiras odontológicas, tratativas para uso da lavadora hospitalar via cooperação com o Estado e armazenamento de equipamentos no almoxarifado. Contudo, a área técnica concluiu que faltaram documentos comprobatóriosrelatóriosevidências objetivas e cronograma formal, o que inviabilizou a verificação da efetividade das medidas.

Novo prazo e advertência

Diante disso, o TCE-RO reiterou a determinação e concedeu novo prazo excepcional de 30 dias para que o prefeito e o secretário:

    * apresentem documentação comprobatória das ações já adotadas; e
    * elaborem e encaminhem plano de ação detalhado, com cronograma, metas, medidas corretivas, destinação de bens ociosos, regularização do controle patrimonial e identificação dos responsáveis.


O Tribunal advertiu que o novo descumprimento poderá caracterizar omissão administrativa, ensejando audiência e aplicação de multa em grau mais elevado. Encerrado o prazo, a Secretaria-Geral de Controle Externo fará análise conclusiva sobre o cumprimento das medidas e eventual responsabilização dos agentes.