A estimativa de arrecadação ficou em 7,44% abaixo do cálculo técnico; Tribunal destaca prudência fiscal da administração Léo Moraes (PODEMOS), mas exige rigor no controle orçamentário
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) considera viável a estimativa de receita do Município de Porto Velho para o exercício de 2026 , informada pelo prefeito Leonardo Barreto de Moraes , mesmo estando fora do intervalo de confiança previsto na norma técnica . A decisão consta da Decisão Monocrática nº 0246/2025-GCPCN , proferida pelo Conselheiro Paulo Curi Neto , no âmbito do Processo nº 03159/2025/TCE-RO , classificado como Acompanhamento de Gestão .
Segundo análise da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) , a Prefeitura estimou uma arrecadação de R$ 2,82 bilhões para 2026 — valor 7,44% inferior à projeção calculada pela unidade técnica do TCE-RO, que apontava um potencial de R$ 3,04 bilhões . O índice ficou fora do intervalo de variação aceitável de ±5% , previsto pela Instrução Normativa nº 57/2017/TCE-RO .
Mesmo assim, o Tribunal entendeu que a projeção “ reflete prudência administrativa ” por parte do Executivo municipal, pois adota postura conservadora diante das incertezas econômicas, evitando o risco de frustração de receitas e desequilíbrio fiscal .
⚖️ Jurisprudência e princípio da prudência
O relator destacou que as autoridades do TCE-RO admitiram projeções fora do intervalo técnico quando o município apresenta justificativas consistentes e fundamentadas , especialmente em contextos de instabilidade econômica. Casos semelhantes já ocorreram nos processos relacionados às estimativas de Nova Mamoré (2024) , Santa Luzia do Oeste (2024) e Estado de Rondônia (2021) — todos considerados viáveis por apresentarem cautela fiscal e coerência metodológica .
Citando o princípio da exatidão orçamentária , previsto no art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) , o conselheiro ressaltou que a previsão de receita “ deve ser tão precisa quanto possível , mas sem comprometer o equilíbrio das contas públicas”.
📜 Alerta do TCE-RO ao Executivo e Legislativo
-Apesar do parecer de previsões, o Tribunal emitiu alerta ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal de Porto Velho , determinando atenção especial aos seguintes pontos:
-Suplementações orçamentárias só poderão ocorrer mediante comprovação de recursos disponíveis, comparando-se a receita efetiva com a estimada;-Receitas vinculadas, como convenções e ajustes específicos, não podem ser complementadas por anulação de doações fora de seu objeto, conforme o art. 43, §1º, II, da Lei nº 4.320/64.
O relator também determinou uma notificação formal aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo , bem como o envio da decisão ao Ministério Público de Contas , à Secretaria-Geral de Controle Externo e à publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO .
💰 Prudência fiscal e transparência pública
Na decisão, o conselheiro Paulo Curi Neto ressaltou que a adoção de valores mais conservadores denota “zelo na administração orçamentária ” e reforça o compromisso do município com a responsabilidade fiscal . O TCE-RO também determinou que as projeções e relatórios técnicos estejam disponíveis para consulta pública no portal oficial do Corte de Contas.
🧭 Conclusão
Com o parecer de previsões, o Tribunal observou que, embora a projeção de receita de Porto Velho esteja fora dos parâmetros técnicos , ela mantém consistência e prudência . O TCE-RO, entretanto, reforçou a necessidade de rigor técnico e transparência na execução orçamentária ao longo de 2026, alertando que qualquer complementação de receitas deve respeitar as normas fiscais e os limites legais. DECIDE: Emitir parecer de opções, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa n. 57/2017-TCE/RO, acerca da previsão de receita para o exercício de 2026 do Município de Porto Velho, sob responsabilidade do Senhor Leonardo Barreto de Moraes, CPF n. ***.330.739-**, Prefeito Municipal, no montante de R$ 2.820.903.382,00 (dois bilhões, oitocentos e vinte milhões, novecentos e três mil e trezentos e oitenta e dois reais). Ressalte-se que, embora a estimativa apresentada tenha nenhum percentual negativo de 7,44% inferior à projeção da Unidade Técnica e fora do intervalo de variação de -5% e +5% previsto na referida Instrução Normativa, a adoção de valor mais conservador revela postura de prudência administrativa, diminuindo o risco de frustração orçamentária e mantendo a razoabilidade da previsão; Porto Velho/RO, 4 de novembro de 2025.
PAULO CURI NETO
Conselheiro Relator
Cadastro 450
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