Carteira de Trabalho Digital, disponível em lojas para Android e iOS ou acesse o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego

Porto Velho, RO - Desde 2019, a Carteira de Trabalho de Previdência Social em papel deixou de ser emitida para a maioria dos trabalhadores. O documento físico foi substituído pelo digital e o processo para emiti-lo se tornou 100% online. A carteira de trabalho de papel é emitida somente para funcionários contratados por órgãos públicos ou organismos internacionais.

Com a versão digital, o trabalhador precisa somente fornecer o número de CPF ao empregador, não sendo mais necessário informar o número do PIS (Programa de Integração Social). O registro do contrato de trabalho é realizado pela empresa contratante. O PIS é utilizado atualmente para o pagamento de benefícios sociais do governo federal e pode ser consultado pelos aplicativos do INSS e do FGTS, nas agências da Caixa Econômica Federal, pelo site do CadÚnico ou pelo Cartão Cidadão.

1. baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível em lojas para Android e iOS ou acesse o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego; 2. entre com a conta gov.br; 3. insira o número do CPF; 4. se o acesso for pelo aplicativo, a carteira de trabalho digital é emitida automaticamente no acesso. Se o acesso for pelo site, é necessário clicar na opção “Carteira de Trabalho Digital” para emitir o documento.

Os funcionários contratados por órgãos públicos ou organismos internacionais que querem solicitar a versão física do documento devem realizar um agendamento por e-mail, de acordo com o Estado onde reside. O endereço de e-mail segue um padrão (trabalho.uf@economia.gov.br), mas o cidadão deve trocar designação “uf” pela sigla de seu Estado. Dessa forma, em São Paulo, por exemplo, o e-mail é trabalho.sp@economia.gov.br.

Para solicitar a versão física, é necessário apresentar os seguintes documentos: Os estrangeiros também devem apresentar: Quem tem a versão física não deve se desfazer dela, já que a carteira de papel ainda é um documento válido para os registros trabalhistas anteriores a 2019. CPF; Documento oficial de identificação com foto, nome, data, município e Estado de nascimento, filiação, número, órgão e data de emissão; Comprovante de residência com CEP; Comprovante do estado civil: Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação (se separado, divorciado ou viúvo); Foto 3×4 colorida, recente e com fundo branco (apenas para as localidades no Estado de São Paulo que ainda emitem a CTPS do modelo manual. Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga CIE) ou Protocolo da Polícia Federal; Diário Oficial da União – em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério da Justiça.

Fonte: poder360