Porto Velho - RO. O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, registrou 5,8 milhões de solicitações junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2026. O montante representa 46% dos mais de 12 milhões de requerimentos recebidos pela autarquia no período, mantendo o benefício como o mais solicitado ao órgão. Apenas no mês de outubro, o INSS contabilizou 1,358 milhão de pedidos, dos quais 624 mil, ou 46%, destinaram-se a essa modalidade.

O benefício visa garantir renda ao segurado que precisa permanecer afastado de suas atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos para recuperação de saúde. Para trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa contratante, e o INSS assume os repasses a partir de então. Para as demais categorias de segurados, como contribuintes individuais, facultativos, autônomos, segurados especiais e trabalhadores avulsos, a cobertura pelo órgão previdenciário ocorre desde o início da incapacidade superior a 15 dias.

Para ter direito, a regra geral determina o cumprimento de carência de 12 contribuições mensais. O requisito é dispensado em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho e patologias específicas previstas na legislação. A comprovação da incapacidade é realizada por meio de perícia médica ou pelo sistema Atestmed, que permite o envio digital de laudos, exames e atestados médicos via site ou aplicativo Meu INSS. O atestado precisa apresentar a identificação do paciente, a descrição da doença ou código CID, a data de emissão, o tempo estimado de repouso e os dados do profissional responsável. Concessões realizadas pelo Atestmed têm prazo máximo inicial de 90 dias, com possibilidade de prorrogação.

Diante da negativa de concessão ou de pedido de prorrogação, o requerente pode ingressar com recurso administrativo em até 30 dias após a ciência da decisão. Se a perícia médica constatar incapacidade permanente e impossibilidade de reabilitação para função que assegure a subsistência do segurado, há a indicação para a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.

Em 2025, o INSS concedeu 4.126.112 auxílios por incapacidade temporária no Brasil, apontam dados do Ministério da Previdência Social. Desse total, 94,5% foram de natureza previdenciária, modalidade voltada a problemas sem ligação com a atividade laboral, enquanto 5,5% foram classificados como acidentários, decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Doenças do sistema osteomuscular, lesões e outras consequências de causas externas, além de transtornos mentais e comportamentais, concentraram 62,61% dos afastamentos computados.

A solicitação do benefício pode ser iniciada pelo portal ou aplicativo Meu INSS, na opção Benefício por incapacidade temporária, onde a documentação comprobatória é anexada para a avaliação de um perito médico federal. O procedimento também pode ser formalizado pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.

Fonte: RO24HS, com informações da Agência Gov