Porto Velho, RO - A Câmara dos Deputados rejeitou um recurso que pedia a votação em Plenário e enviará para análise do Senado o Projeto de Lei 3083/19. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para limitar a penhora de recursos de empresas a até 10% das receitas mensais, após a dedução dos valores destinados ao pagamento de salários dos funcionários, com o objetivo de quitar dívidas trabalhistas.
Apresentado pelo deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), o texto foi aprovado em caráter conclusivo em julho de 2022 e seguirá para os senadores nos termos do substitutivo elaborado pelo relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), na Comissão de Constituição e Justiça.
De acordo com a versão acolhida pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a definição do percentual exato da penhora caberá ao juiz responsável pelo caso, que avaliará as provas apresentadas de modo a viabilizar o pagamento da dívida em prazo razoável, evitando que a atividade empresarial se torne inviável.
O projeto estabelece também que a empresa terá direito a receber a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de certidão negativa assim que o débito estiver garantido pela penhora. Esse documento, concedido quando a Justiça trabalhista reconhece a garantia das pendências financeiras por bens penhorados, autoriza a companhia a participar de licitações públicas e a obter empréstimos.
Fonte: Agência Câmara
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