Porto Velho - RO. A modalidade de segurado facultativo de baixa renda da Previdência Social possibilita o acesso a benefícios previdenciários para pessoas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no próprio domicílio e pertencem a famílias de baixa renda. A alíquota de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é reduzida para 5% do salário mínimo, quantia que equivale atualmente a R$ 81,05 mensais, podendo ser paga por meio de guia ou carnê.

Para ter direito a essa forma de recolhimento, é obrigatório não exercer atividade remunerada e não possuir renda própria de qualquer espécie, incluindo valores decorrentes de aluguel, pensão alimentícia ou pensão por morte. O grupo familiar deve ter renda de até dois salários mínimos, e a pessoa precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com as informações atualizadas nos últimos dois anos junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.

Entre os direitos previstos aos contribuintes dessa categoria estão as aposentadorias por idade e por incapacidade permanente, o auxílio por incapacidade temporária e o salário-maternidade. Os dependentes têm direito a solicitar pensão por morte e auxílio-reclusão. A realização do trabalho doméstico não remunerado não gera acesso automático aos benefícios, sendo exigido o pagamento regular. Caso as condições obrigatórias não sejam atendidas, o INSS pode desconsiderar os recolhimentos efetuados com a alíquota reduzida.

As donas de casa pertencentes a famílias com renda superior a dois salários mínimos dispõem de outras modalidades para contribuição, desde que não trabalhem de forma remunerada. O plano simplificado conta com alíquota de 11% sobre o salário mínimo, sem exigência de inscrição no CadÚnico ou comprovação de baixa renda. Há também o plano normal, com alíquota de 20% incidente sobre um montante escolhido entre o piso e o teto da Previdência. Em ambos os planos de alíquotas reduzidas (5% e 11%), pode ser necessária a complementação de valores caso o segurado pretenda obter Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ou aposentadoria por tempo de contribuição.

O procedimento para recolhimento requer conferência da inscrição no INSS, que pode ser consultada pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. O pagamento é realizado mediante emissão da Guia da Previdência Social (GPS) ou por carnê com o código de pagamento 1929. O vencimento ocorre no dia 15 do mês seguinte ao período de contribuição, sendo transferido para o próximo dia útil caso a data coincida com a ausência de expediente bancário.

Fonte: RO24HS, com informações da Agência Gov