Tribunal identificou exigências irregulares em contratação para manutenção de equipamentos hospitalares. Pregoeiro foi multado em R$ 1.620, enquanto contrato existente poderá continuar até o fim da vigência, sem novas prorrogações
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) declarou ilegal uma licitação realizada pela Prefeitura de Chupinguaia para contratar serviços de manutenção e calibração de equipamentos médicos e hospitalares da rede municipal de saúde. A decisão também determinou a aplicação de multa de R$ 1.620 ao pregoeiro Magno Barbosa da Silva Ferreira, responsável pela elaboração do edital.
O julgamento ocorreu durante a 17ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre os dias 5 e 9 de outubro de 2026, e foi publicado no Diário Oficial do TCE-RO nesta terça-feira (20).
De acordo com o Tribunal, o procedimento apresentou irregularidades que restringiram a participação de empresas interessadas na contratação, comprometendo a competitividade e a igualdade de condições entre os concorrentes.
Apesar das falhas, o TCE-RO decidiu preservar os efeitos do contrato já firmado, permitindo sua continuidade até o encerramento da vigência atual, mas proibindo novas prorrogações.
ENTENDA O QUE FOI INVESTIGADO
A fiscalização teve início após uma representação apresentada pela empresa Creare Tech Ltda., que questionou as condições estabelecidas no edital da licitação organizada pela Prefeitura de Chupinguaia.
O procedimento tinha como objetivo o registro de preços para eventual contratação de serviços especializados de engenharia clínica, incluindo manutenção preventiva, reparos, calibração de equipamentos hospitalares e fornecimento de peças.
Esses serviços são importantes para manter em funcionamento aparelhos utilizados no atendimento à população, reduzindo riscos de falhas e interrupções na assistência à saúde.
Ao analisar o caso, o Tribunal identificou problemas nas regras de participação das empresas e na forma como a Prefeitura respondeu a questionamentos apresentados durante a licitação.
LICITAÇÃO LIMITOU PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS
Uma das irregularidades apontadas foi a exigência de participação exclusiva de microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), mesmo com o valor global do lote licitado acima do limite permitido pela legislação.
A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece condições para a realização de licitações exclusivas destinadas a pequenos negócios, incluindo o limite de R$ 80 mil para os itens de contratação abrangidos pela regra.
No caso analisado, o Tribunal considerou que, como a disputa foi organizada em lote único e pelo menor preço global, deveria ser observado o valor total do lote, e não apenas o preço individual de cada serviço.
Outro problema identificado foi a existência de restrição geográfica à participação das empresas, sem justificativa técnica ou legal suficiente.
Segundo o TCE-RO, estabelecer limitações relacionadas à localização da sede ou do domicílio dos fornecedores, sem demonstrar sua necessidade para a execução dos serviços, pode prejudicar a concorrência.
Na prática, essas condições podem impedir que empresas aptas a executar o contrato apresentem propostas, reduzindo as opções disponíveis para a administração pública.
PREGOEIRO FOI ALERTADO, MAS EDITAL NÃO FOI CORRIGIDO
O Tribunal também analisou a atuação do pregoeiro Magno Barbosa da Silva Ferreira diante de questionamentos apresentados sobre as regras da licitação.
Conforme o acórdão, houve pedido de esclarecimento sobre as condições do edital, mas a resposta apresentada foi considerada genérica, fora do prazo e contraditória em relação às regras publicadas.
Mesmo após o questionamento, não houve a correção formal das exigências consideradas irregulares.
Para os conselheiros, a situação representou falha grave na condução da licitação, uma vez que os problemas poderiam ter sido identificados e corrigidos antes da continuidade do procedimento.
O TCE-RO classificou a conduta como erro grosseiro, entendimento utilizado quando o agente público comete falha grave que poderia ser evitada com os cuidados exigidos no exercício da função.
MULTA DE R$ 1.620 DEVERÁ SER PAGA EM 30 DIAS
Diante das irregularidades, o Tribunal decidiu aplicar multa de R$ 1.620 ao pregoeiro Magno Barbosa da Silva Ferreira.
A penalidade corresponde a 2% do valor de referência de R$ 81 mil utilizado pelo TCE-RO para o cálculo da sanção.
O responsável terá 30 dias, contados a partir da publicação do acórdão, para recolher a multa ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas e comprovar o pagamento.
A decisão também prevê a adoção das medidas legais de cobrança após o trânsito em julgado, caso a penalidade não seja quitada.
CONTRATO PODERÁ CONTINUAR, MAS SEM PRORROGAÇÃO
Embora tenha declarado ilegais o Pregão Eletrônico nº 124/2025 e a Ata de Registro de Preços nº 39/2025, o TCE-RO decidiu não anular o Contrato nº 0333/25.
A medida levou em consideração as consequências práticas de uma interrupção dos serviços de manutenção dos equipamentos hospitalares.
Dessa forma, os efeitos do contrato foram preservados até o fim da vigência atual.
Entretanto, o Tribunal estabeleceu uma restrição: não serão permitidas novas prorrogações, adesões ou contratações decorrentes da ata considerada ilegal.
A decisão busca evitar a continuidade das irregularidades sem provocar uma interrupção imediata dos serviços já contratados.
PREFEITO E SECRETÁRIO DE SAÚDE SÃO CITADOS NA DECISÃO
O processo também analisou a atuação de outros agentes públicos da administração municipal.
O secretário municipal de Saúde, Osvaldo Aparecido de Castro, e a assessora especial Valdirene da Silva Gonzaga Ricardo tiveram suas responsabilidades afastadas em relação às restrições de participação identificadas no edital.
Segundo o Tribunal, não ficou comprovada ligação direta entre a elaboração do Termo de Referência por esses agentes e a inclusão das exigências irregulares, que foram inseridas posteriormente no edital.
O acórdão também reconheceu a revelia do secretário municipal de Saúde, em razão da ausência de manifestação processual nos termos regimentais, mas ressaltou que essa circunstância não significa considerar automaticamente verdadeiras as irregularidades apontadas.
Já o prefeito Wesley Wanderley da Costa Gonçalves recebeu alertas e recomendações administrativas para aprimorar os procedimentos de contratação da Prefeitura.
O acórdão não estabelece aplicação de multa ao prefeito nem ao secretário de Saúde.
TRIBUNAL RECOMENDA CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES
Além da multa e da declaração de ilegalidade da licitação, o Tribunal de Contas determinou orientações para evitar problemas semelhantes em futuros procedimentos.
Entre as recomendações estão a revisão das regras de participação de microempresas, a conferência da compatibilidade entre os documentos da licitação e a apresentação de respostas claras e dentro do prazo aos pedidos de esclarecimento.
O TCE-RO também recomendou ao prefeito a avaliação de um programa periódico de capacitação destinado a pregoeiros, agentes de contratação, equipes de apoio e demais servidores responsáveis pelos processos licitatórios.
O objetivo é melhorar a qualidade dos editais, ampliar a participação de fornecedores e reduzir o risco de novas irregularidades na aplicação dos recursos públicos.
O QUE A DECISÃO SIGNIFICA PARA A POPULAÇÃO?
A decisão evidencia a importância da fiscalização das contratações utilizadas para manter os serviços públicos de saúde.
No caso de Chupinguaia, o contrato envolve equipamentos médicos e hospitalares que precisam de manutenção adequada para continuar em funcionamento.
Ao mesmo tempo em que reconheceu a gravidade das irregularidades na licitação, o Tribunal optou por preservar temporariamente os efeitos do contrato para evitar prejuízos decorrentes de uma interrupção.
O acórdão não aponta dano financeiro comprovado aos cofres públicos, mas reconhece que as falhas no edital comprometeram princípios fundamentais das licitações, como a competitividade e a igualdade de condições entre as empresas.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros participantes do julgamento, sob relatoria do conselheiro Francisco Carvalho da Silva.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) — Acórdão APL-TC nº 00131/26, Processo nº 03946/25, publicado no Diário Oficial eletrônico nº 3667, de 20 de outubro de 2026, páginas 39 e 40.
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