
Relator ajustou parcialmente decisão anterior à jurisprudência do STF e afirmou que descontos concedidos em acordos não integram receita a ser repartida com municípios
Porto Velho, RO - Uma decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) trouxe novo respaldo à posição defendida pelo Governo do Estado na política de transação tributária. Após recurso apresentado pelo Estado, o relator reconsiderou parcialmente o entendimento anterior e ajustou a decisão à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ponto central do novo entendimento é que descontos e abatimentos regularmente concedidos em uma transação tributária não constituem receita pública e, por isso, não devem ser considerados para fins de repartição de receitas com os municípios.
A decisão também estabelece que a simples assinatura de um acordo de transação não representa, por si só, arrecadação. A receita tributária somente se concretiza à medida que a obrigação é efetivamente satisfeita pelo contribuinte.
Na prática, o entendimento reforça a tese apresentada pelo Governo de Rondônia de que não pode ser repartido como receita um valor que não ingressou efetivamente no patrimônio público, seja sob o ponto de vista econômico ou jurídico.
Mais do que uma discussão contábil, a decisão pode trazer maior segurança jurídica para a utilização da transação tributária como instrumento de recuperação de créditos. A medida permite buscar soluções consensuais para débitos, reduzir litígios e transformar créditos de difícil recebimento em recursos efetivamente arrecadados pelo poder público.
Lei estadual foi considerada compatível em princípio com a Constituição
Outro ponto destacado na decisão é a avaliação de que os dispositivos questionados da Lei Estadual nº 6.328/2026 não são, em si mesmos, incompatíveis com a Constituição. O Tribunal estabeleceu, contudo, limites constitucionais para a interpretação e aplicação da legislação.
Com isso, o entendimento não representa autorização para que o Estado deixe de repassar aos municípios receitas que efetivamente lhes pertençam. A questão está relacionada à definição do que pode ser considerado receita efetivamente arrecadada para fins de repartição.
A tese defendida pelo Estado é que devem ser repartidos os valores que efetivamente se transformam em receita pública, sem considerar como arrecadação descontos legalmente concedidos ou valores que representam apenas expectativa de recebimento.
A decisão ainda será submetida ao referendo do Tribunal Pleno. O novo pronunciamento, entretanto, representa uma mudança em relação ao entendimento cautelar inicialmente adotado e fortalece, neste momento, a tese jurídica apresentada pelo Governo de Rondônia no recurso.
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