Porto Velho, RO - Começou a valer nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país.


A medida integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo e alcança, nesta primeira etapa, documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Outros modelos terão a exigência implantada de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais.
O que muda
Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária, a partir de 3 de agosto.
Com o novo ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a implementação será feita em etapas.
Cada tipo de documento terá um prazo diferente para começar a informar os novos tributos.
Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária, a partir de 3 de agosto.
Com o novo ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a implementação será feita em etapas.
Cada tipo de documento terá um prazo diferente para começar a informar os novos tributos.
Novo calendário
3 de agosto
A obrigatoriedade permanece para:
3 de agosto
A obrigatoriedade permanece para:
* Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
* Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
* Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
* CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
* Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
* Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
* Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
* Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
* Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
* Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
1º de outubro
* Passam a exigir os destaques:Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
* Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
* Declaração de Importação de Remessa (DIR)
* Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.
15 de novembro
Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:
* Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
* Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
* CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
* Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
* Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
* Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
* Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
* Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
* Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
1º de outubro
* Passam a exigir os destaques:Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
* Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
* Declaração de Importação de Remessa (DIR)
* Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.
15 de novembro
Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:
* Balancete mensal;
* Aplicações financeiras;
* Deduções utilizadas
* Operações com títulos públicos
* Reabertura do período de apuração
* Fechamento mensal.
1º de dezembro
* A obrigatoriedade passa a valer para:NFS-e de plataformas digitais
* Empresas de software, processamento de dados e data centers
* Transporte municipal
* Locação de imóveis e bens móveis
* Condomínios
Demais serviços ainda não contemplados
* Aplicações financeiras;
* Deduções utilizadas
* Operações com títulos públicos
* Reabertura do período de apuração
* Fechamento mensal.
1º de dezembro
* A obrigatoriedade passa a valer para:NFS-e de plataformas digitais
* Empresas de software, processamento de dados e data centers
* Transporte municipal
* Locação de imóveis e bens móveis
* Condomínios
Demais serviços ainda não contemplados
* Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
* Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
* Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
* Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
* 1º de janeiro de 2027
* A última etapa inclui:
* Declaração Única de Importação (Duimp)
* Demais eventos da DeRE
* Contribuintes do Simples Nacional
* NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
* Importações de bens materiais.
* Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
* Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
* Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
* 1º de janeiro de 2027
* A última etapa inclui:
* Declaração Única de Importação (Duimp)
* Demais eventos da DeRE
* Contribuintes do Simples Nacional
* NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
* Importações de bens materiais.
O que muda
O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo.
Embora os dois tributos já tenham iniciado em 2026 uma fase de transição, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo implantada de forma gradual para permitir a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas.
Em 2026, os tributos continuarão aparecendo apenas em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os percentuais são deduzidos dos tributos atuais.
As alíquotas-teste servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo.
O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo.
Embora os dois tributos já tenham iniciado em 2026 uma fase de transição, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo implantada de forma gradual para permitir a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas.
Em 2026, os tributos continuarão aparecendo apenas em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os percentuais são deduzidos dos tributos atuais.
As alíquotas-teste servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo.
Fonte: Agência Brasil
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