Medida integra implementação da reforma tributária

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Porto Velho, RO - Começou a valer nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país.

A medida integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo e alcança, nesta primeira etapa, documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Outros modelos terão a exigência implantada de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais.

O que muda

Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária, a partir de 3 de agosto.

Com o novo ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a implementação será feita em etapas.

Cada tipo de documento terá um prazo diferente para começar a informar os novos tributos.

Novo calendário

3 de agosto

A obrigatoriedade permanece para:

    * Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
    * Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
    * Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
    * CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
    * Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
    * Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
    * Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
    * Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
    * Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
    * Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

1º de outubro

    * Passam a exigir os destaques:Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
    * Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
    * Declaração de Importação de Remessa (DIR)
    * Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.

15 de novembro

Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:

    * Balancete mensal;
    * Aplicações financeiras;
    * Deduções utilizadas
    * Operações com títulos públicos
    * Reabertura do período de apuração
    * Fechamento mensal.

1º de dezembro

    * A obrigatoriedade passa a valer para:NFS-e de plataformas digitais
    * Empresas de software, processamento de dados e data centers
    * Transporte municipal
    * Locação de imóveis e bens móveis
    * Condomínios

Demais serviços ainda não contemplados

    * Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
    * Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
    * Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
    * Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
    * 1º de janeiro de 2027
    * A última etapa inclui:
    * Declaração Única de Importação (Duimp)
    * Demais eventos da DeRE
    * Contribuintes do Simples Nacional
    * NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
    * Importações de bens materiais.

O que muda

O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo.

Embora os dois tributos já tenham iniciado em 2026 uma fase de transição, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo implantada de forma gradual para permitir a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas.

Em 2026, os tributos continuarão aparecendo apenas em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os percentuais são deduzidos dos tributos atuais.

As alíquotas-teste servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo.

Fonte: Agência Brasil