Porto Velho, RO - A Justiça Eleitoral determinou, em caráter liminar, a retirada imediata de banners, painéis e outras estruturas publicitárias com promoção de agentes políticos instaladas durante a 9ª Expobur, realizada entre os dias 3 e 7 de junho, no município de Buritis. A medida foi adotada após questionamentos sobre possíveis casos de propaganda eleitoral antecipada em eventos agropecuários de Rondônia.
O debate ganhou força após denúncias feitas pelo jornalista político Rubens Coutinho, do portal Tudo Rondônia, que questionou a legalidade da instalação de outdoors e painéis com mensagens de promoção pessoal de políticos durante a realização da Rondônia Rural Show Internacional, em Ji-Paraná, no mês passado.
A ação judicial foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra os deputados Thiago Flores, Lucas Torres, Alex Redano e Ribeiro do Sinpol, além do Município de Buritis e da comissão organizadora da feira agropecuária.
Segundo o Ministério Público, os materiais exibiam nomes, imagens, cargos públicos e mensagens de apoio vinculadas aos parlamentares em estruturas de grande porte posicionadas em áreas de ampla circulação de visitantes. Para o órgão, os conteúdos ultrapassavam o caráter meramente informativo e configuravam promoção pessoal por meio de instrumentos com forte impacto visual, semelhantes a outdoors, modalidade vedada pela legislação eleitoral.
Ao analisar o pedido, a Justiça Eleitoral destacou que a legislação permite a divulgação de atos parlamentares e até mesmo a menção a futuras candidaturas, desde que não haja pedido explícito de voto. No entanto, ressaltou que essa permissão não autoriza a utilização de meios proibidos para propaganda eleitoral, especialmente estruturas publicitárias de grande dimensão.
Na decisão, a magistratura entendeu que a permanência dos materiais poderia ampliar a exposição dos agentes políticos antes do início oficial da campanha eleitoral, comprometendo a igualdade de condições entre os futuros candidatos.
Com isso, foi determinada a remoção, cobertura ou ocultação integral das peças publicitárias que contenham imagem, nome, cargo ou mensagens promocionais relacionadas aos representados. O descumprimento da ordem judicial poderá resultar em responsabilização por desobediência eleitoral e na adoção de outras medidas legais cabíveis.
A decisão possui caráter provisório e não representa julgamento definitivo sobre eventual prática de propaganda eleitoral antecipada. O processo seguirá sua tramitação regular no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia.
O episódio reforça o debate sobre os limites da divulgação de ações parlamentares em ano eleitoral e a necessidade de fiscalização permanente para evitar o uso de estruturas publicitárias como ferramenta de promoção política antes do período autorizado pela legislação.
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