Decisão liminar garante a Thiago Tezzari saída do PSDB com base em anuência do partido

Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia concedeu decisão liminar autorizando a desfiliação partidária do vereador de Porto Velho Thiago dos Santos Tezzari do Partido da Social Democracia Brasileira, sem a perda do mandato eletivo.

A decisão foi proferida pela relatora Sandra Maria Correia da Silva, no âmbito da Ação de Justificação de Desfiliação Partidária com pedido de tutela de urgência, distribuída no último dia 27 de março.

Na ação, o parlamentar alegou razões políticas e estratégicas para deixar a legenda pela qual foi eleito em 2024 para o mandato 2025/2028. Como fundamento principal, apresentou carta de anuência assinada pela direção estadual do partido, concordando com a desfiliação sem prejuízo ao cargo.

Decisão reconhece justa causa

Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que estavam presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência: a probabilidade do direito e o risco de dano.

A decisão destaca que a anuência do partido, prevista na Emenda Constitucional nº 111/2021, afasta a perda de mandato em casos de desfiliação partidária. Além disso, a juíza considerou o prazo eleitoral como fator de urgência.

Isso porque, conforme a legislação vigente, candidatos devem estar filiados a um partido político pelo menos seis meses antes da eleição. Como o primeiro turno de 2026 está previsto para 4 de outubro, o prazo final para filiação se encerra em 4 de abril deste ano.

Impacto eleitoral

Na decisão, a relatora ressaltou que a demora poderia inviabilizar a participação do vereador nas eleições de 2026, nas quais ele pretende disputar cargo de deputado estadual ou federal.

Com isso, foi autorizada, em caráter liminar, a saída do PSDB com manutenção do mandato até julgamento final do processo.

Próximos passos

O Diretório Estadual do PSDB foi citado para apresentar resposta no prazo de cinco dias. Caso não haja manifestação, o processo seguirá para análise da Procuradoria Regional Eleitoral.

Após essa etapa, o caso retorna para nova avaliação do colegiado do TRE-RO, que decidirá o mérito da ação.