
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) autorizou o parcelamento de um débito atribuído ao vereador Gilmario Silva de Goes, da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia. A decisão foi tomada por meio de decisão monocrática no Processo nº 00482/2026, relatado pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, que atuou em substituição regimental ao conselheiro Edilson de Sousa Silva.
Parcelamento autorizado pelo Tribunal de Contas
De acordo com a decisão, o vereador solicitou o parcelamento de um débito decorrente de responsabilização apontada em auditoria do tribunal. Após análise do pedido, o relator concluiu que os requisitos previstos no Regimento Interno do TCE-RO e na Instrução Normativa nº 69/2020 foram atendidos.
Com isso, foi autorizada a divisão do valor atualizado de R$ 4.716,29 em 10 parcelas mensais.A decisão estabelece que o parlamentar deverá comprovar o pagamento da primeira parcela em até cinco dias úteis após a intimação. Os comprovantes das parcelas seguintes também deverão ser apresentados ao tribunal no prazo de até 30 dias após cada pagamento.
Irregularidades apontadas em auditoria
O débito está relacionado à Decisão Monocrática nº 0022/2026, vinculada ao Processo nº 02737/2025, que analisou possíveis irregularidades administrativas na Câmara Municipal.
Entre os pontos identificados pela auditoria estão:Segundo os dados do processo, o valor total considerado como possível dano aos cofres públicos chegou a R$ 42.975, atualizado para R$ 45.073,58, distribuído entre diversos parlamentares.
atraso no envio de informações contábeis ao Tribunal de Contas;
falhas no portal da transparência, com índices abaixo do mínimo exigido em diversas áreas;
pagamento de 13º salário a vereadores sem observar o princípio da anterioridade, o que pode ter causado prejuízo ao erário.
Valores atribuídos aos vereadores
A decisão do tribunal também apontou os valores individualizados atribuídos aos vereadores envolvidos na análise:Reconhecimento da dívida
Claudecir Alexandre Alves – R$ 6.366,99
Thiago Onofre – R$ 5.659,55
Marciel Dimas Lopes – R$ 5.659,55
Patrick Rondover Hellmann – R$ 5.659,55
Marco Aurélio Pereira de Oliveira – R$ 5.659,55
Ademir Borher – R$ 5.659,55
Walcir Almeida – R$ 5.659,55
Gilmario Silva de Goes – R$ 4.716,29
Outro ponto destacado na decisão é que o parcelamento implica reconhecimento formal da dívida, conforme previsto na Instrução Normativa do tribunal. Caso haja atraso superior a 90 dias no pagamento de qualquer parcela, o acordo poderá ser automaticamente cancelado.
O processo segue sob acompanhamento do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, que continuará monitorando o cumprimento das determinações e os pagamentos das parcelas estabelecidas.
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