
Mesmo durante o recesso, em todas as comarcas do Estado haverá plantão de magistrados(as) e servidores(as) para o atendimento de casos urgentes, garantindo a continuidade da prestação jurisdicional.
Durante o recesso, em dias úteis, todos os prédios do Judiciário permanecem abertos, com plantão de servidores em cada unidade judiciária e administrativa, no horário das 8h às 12h. Já em horários diversos e em dias não úteis, o plantão será realizado em regime de sobreaviso, quando o servidor ou servidora escalado permanece à disposição para eventual atendimento de demanda urgente.
No dia 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, o Tribunal de Justiça de Rondônia terá ponto facultativo.
Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia, compete aos magistrados plantonistas, durante o recesso, a apreciação de pedidos de liminar em mandados de segurança e habeas corpus, de liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão, além de outras medidas que exijam urgência.
O recesso judiciário implica a suspensão não apenas do expediente forense, mas também dos prazos processuais, da publicação de acórdãos, sentenças e demais decisões, assim como da intimação de partes ou advogados, tanto na primeira quanto na segunda instâncias, excetuadas as medidas consideradas urgentes.
O expediente no TJRO será retomado normalmente na quarta-feira, 7 de janeiro de 2026, com atendimento ao público das 7h às 14h, em todas as unidades do Estado.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional
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