Os agentes culturais convocados deverão apresentar, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir dos dados de publicação, a documentação obrigatória para o cumprimento do processo

Porto Velho, RO - O governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel), tornou pública nesta semana a lista de suplementos habilitados para receber recursos da Lei Paulo Gustavo (GLP). A convocação ocorre após deliberação do Conselho Estadual de Política Cultural (CEPC), que autorizou a utilização de recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura (FEDEC-RO) para garantir o pagamento dos proponentes que não receberam no exercício anterior.

A portaria completa está disponível no link: https://rondonia.ro.gov.br/wp-content/uploads/2025/12/SEI_0066882870_Portaria_272.pdf

Todos os valores destinados aos editais do GLP no exercício de 2024 foram devidamente empenhados, porém não houve tempo hábil para efetivação dos pagamentos dos convocados a suplência devido a limitações operacionais no encerramento anual.

Para solucionar a situação e garantir que os agentes culturais contemplados não fossem prejudicados, a CEPC deliberou, por meio do Ofício, a utilização de recursos da FEDEC-RO exclusivamente para este específico, garantindo o pagamento dos proponentes aprovados nas etapas anteriores da Lei Paulo Gustavo.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA E PRAZO DE ENTREGA

De acordo com o Artigo 2º da portaria, os agentes culturais convocados deverão apresentar, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir dos dados de publicação, a documentação obrigatória para o processamento do processo. Entre os documentos exigidos está a Declaração de Responsabilidade, devidamente assinada, disponível na portaria através do link: https://rondonia.ro.gov.br/wp-content/uploads/2025/12/SEI_0066527169_Declaracao-SEJUCEL.pdf

Fonte: Portal do Governo do Estado de Rondônia