Porto Velho, RO - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, na segunda-feira, 17 de novembro, o julgamento do último recurso pendente na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0602008-11.2022.6.22.0000, mantendo a chapa eleita ao Governo de Rondônia nas eleições de 2022, encabeçada pelo governador Marcos Rocha (União Brasil). A decisão reafirma os entendimentos anteriores que já foram retiradas acusações de abuso de poder político e econômico. O advogado eleitoralista, Nelson Canedo, representou a defesa da chapa eleita desde a fase inicial no Tribunal Regional Eleitoral até as últimas deliberações em Brasília.

A análise final ocorreu em meio a uma pauta de grande repercussão nacional, na qual também foram julgados processos envolvendo governadores de outros estados como Rio de Janeiro e Roraima. No caso de Rondônia, os ministros decidiram de forma unânime que não havia elementos capazes de aplicação de avaliações extremas, como cassação.

SEM PROVAS

No voto do relator, ministro Raul Araújo, foi destacado que uma pesquisa qualitativa realizada entre 9 e 11 de julho de 2022, apontou na ação como possível propaganda antecipada, teve custo de R$ 15 mil, valor considerado ínfimo diante do total de R$ 9.804.344,31 movimentado na campanha. O Tribunal concluiu que o montante não possuía potencial para caracterizar uso abusivo de recursos. Da mesma forma, as acusações relacionadas a disparos de mensagens por telemarketing foram afastadas por ausência de prova sobre utilização de estrutura pública ou alcance significativo entre as investidas.

A alegação de assédio a servidores públicos também não foi confirmada. Os ministros registraram que os depoimentos eram genéricos, sem força probatória, enquanto as provas nos autos demonstravam participação voluntária fora do horário de expediente. O TSE também entendeu que não seria possível obter irregularidade contábil sem demonstração clara de conduta abusiva ou comprovação de conhecimento prévio por parte dos investigados.

As acusações envolvendo programas sociais foram igualmente rejeitadas. O programa Prato Fácil, criado em 2019, já estava em execução antes do ano eleitoral e foi ampliado em 2022 devido ao aumento da demanda e ao credenciamento de novos fornecedores. O Tchau Poeira, por sua vez, já constava no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária do Estado, apresentando intensificação natural conforme os municípios aderiam às ações previstas. Ambas foram reconhecidas como políticas públicas instituídas anteriormente, durante o primeiro mandato do governador Marcos Rocha, sem variação de especificidade.

A Procuradoria Regional Eleitoral e a Procuradoria-Geral Eleitoral acompanharam o entendimento pela improcedência, afirmando que não havia prova suficiente de gravidade das condutas ou de impacto eleitoral relevante. A ministra Isabel Gallotti, em voto-vista, reforçou que o caso possuía características específicas de outros julgados na mesma sessão, sobretudo por se tratar de programas com previsão legal e execução orçamentária anterior ao período eleitoral.

CASO ENCERRADO

Com a decisão desta segunda-feira, o processo é oficialmente encerrado no âmbito do TSE, consolidando a manutenção do mandato do governador Marcos Rocha e garantindo segurança jurídica ao resultado das eleições de 2022.

O advogado Nelson Canedo, responsável pela defesa, destacou que “o desenvolvimento confirma a importância da prova concreta e da observância rigorosa aos procedimentos legais, afirmando que a atuação técnica e contribuições consistentes para o reconhecimento da regularidade dos atos aplicados pela Justiça Eleitoral”.