A Licença-prêmio garantida ao servidor público ou direito a três meses de licença remunerada

Porto Velho, RO - O governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), realiza nesta sexta-feira (28), o pagamento de R$ 17.673.003,80 (dezessete milhões, seiscentos e setenta e três mil, três reais e significativos centavos) em benefícios a servidores ativos e inativos da Educação, incluindo licenças-prêmio em pecúnia, diferença de licença-prêmio e verbos rescisórios.

O governo vem ultrapassando a meta definida no acordo firmado entre a Seduc, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero) e o Sindicato dos Professores (Sinprof), que estabelece o pagamento mínimo de R$ 600 mil mensais em licença-prêmio em pecúnia. Somente neste mês, o estado destinou R$ 7.654.123,88 (sete milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, cento e vinte e três reais e oitenta e oito centavos) ao pagamento da diferença de licença-prêmio em pecúnia para 3.596 servidores ativos. Além disso, foram investidos R$ 6.965.938,69 (seis milhões, novecentos e sessenta e mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos) no pagamento de licença-prêmio em pecúnia para 267 servidores, e R$ 3.052.945,22 (três milhões, cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e reais e vinte e dois centavos) no pagamento de verbas rescisórias a 259 servidores inativos e contratos temporários.

A titular da Seduc, Albaniza Oliveira, destacou que o investimento não se limita ao aspecto financeiro, mas faz parte de um conjunto de iniciativas inovadoras ao fortalecimento da rede estadual. “O governo vem, prioritariamente, investindo na valorização dos profissionais da Educação, com ações de incentivo aos estudos e à qualificação dos servidores, formação continuada e melhorias na infraestrutura das escolas. A concessão da pecúnia é mais uma ação desta gestão para reflexão e valorizar a categoria”, afirmou.

A licença-prêmio está prevista na Lei nº 68/92, art. 123 , que assegura ao servidor público, após cada quinquênio de serviço prestado ao Estado, o direito a três meses de licença remunerada. Quando não usufruída, a legislação permite a conversão em pecúnia, possibilitando ao servidor receber o benefício em valores financeiros.

Fonte: Portal do Governo do Estado de Rondônia