
Porto Velho, RO - O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) suspendeu, nesta terça-feira (28), a decisão que obrigava a Prefeitura de Porto Velho a retomar o contrato com a empresa Ecorondônia Ambiental S/A para a coleta de lixo na capital. Com isso, o serviço continua sendo executado pela Eco PVH, contratada de forma emergencial pelo município.
A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público de Rondônia (MP-RO), que apontou riscos à saúde pública e possibilidade de confusão caso duas empresas atuassem simultaneamente na coleta de resíduos.
Antes disso, uma decisão judicial de primeira instância havia determinado que a Ecorondônia voltasse a operar imediatamente, sob o argumento de que o contrato havia sido cancelado sem que a empresa tivesse direito à ampla defesa. A medida gerou polêmica e foi contestada pela prefeitura e por órgãos de controle.
O g1 tentou contato com a Ecorondônia e com a Prefeitura de Porto Velho, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
Entenda o caso
O contrato com a Ecorondônia foi firmado em 2024, por meio de uma Parceria Público-Privada (PPP) com duração de 20 anos e valor estimado em mais de R$ 2 bilhões. Pouco tempo depois, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) identificou irregularidades graves na licitação, como falhas no projeto básico e restrições à competitividade.
Em fevereiro de 2025, o prefeito Léo Moraes decidiu cancelar o contrato, alegando que apenas cumpria uma deliberação do TCE. Na sequência, a Prefeitura contratou emergencialmente o Consórcio Eco PVH para realizar os serviços, com aval do tribunal de contas.
A Ecorondônia reagiu e ingressou com um mandado de segurança, alegando que foi excluída sem direito de defesa e que a decisão do TCE estava suspensa judicialmente. A Justiça de primeira instância concordou com os argumentos da empresa e determinou o restabelecimento do contrato.
O Ministério Público recorreu ao TJ-RO, argumentando que a volta da Ecorondônia criaria um cenário de insegurança jurídica e operacional, com dois contratos válidos para o mesmo serviço, além de contrariar decisões do TCE e comprometer a continuidade da coleta de lixo na capital.
O relator do caso, desembargador Glodner Luiz Pauletto, acatou os argumentos do MP e suspendeu a decisão anterior. Segundo ele, manter um contrato já declarado nulo por vícios graves “seria uma afronta à legalidade e à eficiência da administração pública”.
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