
Foram apuradas diversas práticas abusivas do plano de saúde: interrupção da cobertura assistencial mínima prevista em contrato; descredenciamento da rede de hospitais, profissionais de saúde e de clínicas de atendimento multidisciplinar em terapias oncológicas e para pacientes autistas.
Apurou-se, ainda, o não reembolso de despesas médicas quando não houvesse rede credenciada disponível e a não disponibilização de canais de atendimento aos consumidores via Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC).
Constatou-se a prática de reajustes abusivos nas mensalidades dos contratos individuais e coletivos, a rescisão unilateral de contratos referentes a demandas mais onerosas, ou que caracterizem seleção de risco, dentre outras práticas ilícitas.
A 11ª Promotoria de Justiça pede a informações do plano de saúde ao pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos ocasionados aos consumidores, no montante de R$ 10 milhões.
Pede ainda, a intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e do Conselho Regional de Medicina de Rondônia, como amigos curiae, a fim de acompanharem o período de transição para a extensão do plano de saúde e o cumprimento integral da Resolução Operacional nº 3.054/2025.
A Resolução determina a notificação formal e por escrito, de cada beneficiário, sobre o prazo para exercer a portabilidade, sem carências, para outro plano de saúde de sua preferência.
Os consumidores prejudicados podem se habilitar no processo como litisconsortes ativos, nos termos do artigo 94 do CDC.
O processo nº 7063914-53.2025.8.22.0001 foi distribuído à 4 Vara Cível da Capital e possui abrangência regional, contemplando os consumidores de todo o Estado que celebram contratos individuais, empresariais ou coletivos por adesão com o referido plano de saúde.
Fonte: Rondôniagora
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