Gonet também sustentou que houve uso criminoso da estrutura da Abin pelos réus

Julgamento do Núcleo 4 será presidido pelo ministro Flávio DinoAntonio Augusto/STF

Porto Velho, RO - A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) inicia o julgamento, nesta terça-feira (14), dos sete réus do chamado “Núcleo 4”. Este grupo é apontado como o responsável por disseminar notícias falsas e atacar instituições e autoridades.

Na sustentação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, responsável pela acusação, afirmou que a conduta dos réus do grupo, por meio de uma campanha de desinformação, culminou para “o desfecho violento de 8 de Janeiro de 2023″. “Foi por meio da contribuição desse núcleo de acusados que a organização criminosa elaborou e disseminou narrativas falsas contra o processo eleitoral, dando surgimento e impulso à instabilidade social ensejadora da ruptura institucional”, afirmou.

Na leitura, Gonet sustentou que os elementos reunidos nas petições “não deixam dúvida sobre a instalação de estrutura paralela da Abin”. “Esse desvirtuamento se traduzia na implementação de ações com viés político [...]. O núcleo atuava como central de contrainteligência da organização criminosa, tratando de angariar informações sobre opositores do governo por meio dos recursos e ferramentas de pesquisa da Abin”.

O propósito das buscas, segundo a acusação, era obter material para atacar os adversários políticos com a estratégia de criar, multiplicar e circular notícias falsas.

Cronograma: das sustentações aos votos

O julgamento é presencial, com sessões reservadas em quatro datas.

    * Dias 14 e 21: Sessões pela manhã (9h às 12h) e à tarde (14h às 19h).
    * Dias 15 e 22: Sessões apenas pela manhã (9h às 12h).


As datas foram definidas após a apresentação das alegações finais pelas defesas.

Antes do julgamento, a chamada instrução processual foi realizada, incluindo a produção de provas, como depoimentos de testemunhas de acusação e defesa, interrogatórios dos réus e a realização de diligências solicitadas pelas partes e autorizadas pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.

A sessão teve início com a leitura do relatório (resumo do caso) pelo ministro Alexandre de Moraes. “Os réus propagaram sistematicamente notícias falsas sobre o processo eleitoral e realizaram ataques virtuais a instituições e também a autoridades que ameaçavam os interesses da organização criminosa”, analisou Moraes.

Em seguida, o procurador-geral da República fez a manifestação. Na conclusão da leitura, Gonet reiterou o pedido de condenação de todos os sete réus do grupo.

Posteriormente, a defesa de cada réu tem até uma hora para apresentar seus argumentos, seguindo a ordem alfabética.

Defesas

O defensor público Gustavo Zortea, que atua em favor de Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército, iniciou a argumentação reiterando a “defesa à absolvição” por convicção de que “não há provas suficientes que permitam a condenação do réu”.

“O quadro que se tem aqui é de penumbra probatória. Não se tem uma comprovação que o réu Ailton coordenasse campanhas ofensivas contra comandantes militares e outras autoridades que estivessem a resistir contra o golpe de Estado”, alegou Zortea.

Já o advogado Zoser Plata, defesa do major da reserva do Exército Ângelo Denicoli, sustentou não haver “comprovação de vinculação subjetiva ou sequer de ciência de crimes praticados por terceiros em relação ao Ângelo”. Segundo Plata, o réu sequer sabia de minuta de decreto discutida e nem tinha vinculação com pessoas vinculadas ao acampamento em frente ao QG (Quartel General do Exército). Por isso, não haveria elementos suficientes para imputar todos os crimes pelos quais Ângelo é acusado.

Melilo Dinis, advogado do presidente do Instituto Voto Legal, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, alegou não haver nenhuma prova nem objetiva, nem subjetiva, muito menos individualizada contra o réu. “A imputação, inclusive, afronta exigência constitucional e processual de demonstração concreta de conduta típica, ilícita e culpada atribuída ao réu. Ao contrário: confirma que a narrativa acusatória se sustenta em presunções genéricas e em argumentos que não conseguem alcançar a responsabilidade penal.”

Próximos passos

O julgamento será retomado na tarde desta terça-feira (14) com as sustentações das defesas de Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército; Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal; e Reginaldo Abreu, coronel do Exército.

Encerradas as manifestações, o ministro Alexandre de Moraes apresentará seu voto.

Ele fará a análise dos fatos, das provas e dos argumentos, e se posicionará pela condenação ou absolvição de cada réu.

Conforme o Regimento Interno do STF, os demais integrantes da Turma votam em ordem crescente de antiguidade no Tribunal, ficando por último o presidente da Turma.

Assim, após o relator, votam os ministros:

- Cristiano Zanin;

- Luiz Fux,

- a ministra Cármen Lúcia

- Flávio Dino (presidente)

A decisão é tomada por maioria de votos. Em caso de condenação, o relator apresentará sua proposta de fixação das penas, e os demais integrantes também votarão nesse ponto.

Recursos Possíveis

Após a publicação do acórdão (o documento que traz o teor da decisão e os votos), a PGR e as defesas podem apresentar embargos de declaração.

🔎 Esse recurso busca solucionar possíveis dúvidas, omissões ou contradições no acórdão e, via de regra, não altera o mérito.

Para que a defesa apresente embargos infringentes — recurso que pode alterar o resultado do julgamento —, é necessário que haja dois votos absolutórios em relação a um mesmo crime.

Réus do ‘Núcleo 4’

* Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército;
* Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército;
* Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal;
* Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército;
* Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército;
* Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal;
* Reginaldo Abreu, coronel do Exército.

Fonte: R7