A decisão, relatada pelo ministro Nunes Marques

Porto Velho, RO - Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.021, proposta pelo Governo de Rondônia, e declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 2.323, de 6 de julho de 2010. A decisão, relatada pelo ministro Nunes Marques, foi tomada de forma unânime em sessão virtual realizada entre 11 e 24 de abril de 2025.


O que estava em discussão

A norma questionada havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia e alterava a nomenclatura de cargos públicos extintos, equiparando-os a cargos de carreiras distintas, entre elas da Polícia Civil.

O problema apontado pelo STF foi duplo:

  1. Vício de iniciativa – apenas o Chefe do Poder Executivo pode propor leis que tratem da criação, alteração ou extinção de cargos públicos (CF/1988, art. 61, §1º, II, “a” e “c”).

  2. Violação ao concurso público – a equiparação entre carreiras diferentes configurava uma forma de provimento derivado, o que contraria o princípio constitucional da aprovação prévia em concurso (CF/1988, art. 37, II).

Esse entendimento já está consolidado na Súmula Vinculante 43 do STF, que veda o enquadramento de servidores em cargos distintos sem concurso específico.


Modulação dos efeitos

O trânsito em julgado ocorreu em 19 de setembro de 2025, após o STF acolher parcialmente embargos de declaração para modular os efeitos da decisão. A Corte decidiu:

  • A decisão só teria efeitos a partir de 30 de abril de 2025 (data da publicação da ata do julgamento).

  • Foram preservados os atos praticados durante a vigência da lei.

  • Foram salvaguardados os valores recebidos pelos ocupantes dos cargos e as aposentadorias já concedidas.


Impacto da decisão

Com a declaração de inconstitucionalidade, fica anulada a tentativa da Assembleia Legislativa de Rondônia de reestruturar cargos da administração pública sem a participação do governador. A medida reforça a obrigatoriedade do concurso público como única porta de entrada legítima para carreiras estatais e a necessidade de respeitar a separação de competências entre os poderes.


Conclusão

A ADI 5.021 reafirma a jurisprudência do STF contra leis estaduais que alteram a estrutura administrativa sem iniciativa do Executivo e que tentam equiparar carreiras distintas sem concurso público. Em Rondônia, a decisão impacta diretamente a gestão de cargos na Polícia Civil e em outros setores, restabelecendo o princípio constitucional da legalidade e da isonomia no acesso ao serviço público.