Prefeitura prorroga investigação sobre irregularidade em licitação de cascalho laterítico



Porto Velho, RO -
O prefeito Leonardo Barreto de Moraes assina Decreto nº 20.892/2025, estendendo prazo para apuração de empresa envolvida em suposto desvio em aquisição de cascalho laterítico.

Processo tem base na Lei Anticorrupção (12.846/2013).

A Secretaria Geral de Governo (SGG) de Porto Velho (RO) emitiu nesta quarta-feira (09/04) o Decreto nº 20.892, prorrogando por 180 dias o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAR) contra uma empresa investigada por irregularidades em licitação pública. O caso está relacionado ao Pregão Eletrônico nº 080/2021/SML/PVH, que envolveu a compra de cascalho laterítico para obras municipais .

O Que Está Sendo Investigado?

A investigação, iniciada em outubro de 2024 pelo *Decreto nº 20.542, apura supostas violações à **Lei Federal nº 12.846/2013* (Lei Anticorrupção) pela empresa vencedora da licitação. Relatórios preliminares indicam indícios de:

  • Manipulação de documentos
  • Descumprimento de cláusulas contratuais
  • Possível prejuízo ao erário público

A Comissão Processante, responsável pelo PAR, solicitou a prorrogação para analisar mais de 6 mil páginas de documentos e garantir "a elucidação completa dos fatos" .

Por Que a SGG Está Envolvida?

A Secretaria Geral de Governo (SGG) é a responsável por coordenar processos administrativos críticos, como investigações de irregularidades. No decreto, a SGG reforça seu papel na garantia da transparência e no alinhamento com normas federais, como o Decreto nº 15.354/2018, que regulamenta a responsabilização de pessoas jurídicas .

O prefeito Leonardo Barreto destacou: "A prorrogação não é um atraso, mas um compromisso com a precisão. A SGG assegurará que todas as etapas sejam cumpridas rigorosamente" .

Impactos do Decreto nº 20.892

  1. Prazo Estendido: A comissão terá até outubro de 2025 para concluir o processo.
  2. Continuidade das Ações: Todas as medidas do Decreto 20.542/2024 seguem válidas, incluindo a coleta de provas e a oitiva de testemunhas.
  3. Transparência: O resultado final será divulgado publicamente, conforme exigido pela Lei de Acesso à Informação .
Contexto da Licitação Sob Suspeita

O pregão investigado (080/2021) destinava-se à compra de cascalho laterítico, material usado em infraestrutura urbana. Denúncias apontam que a empresa arrematante teria:

  • Apresentado certificados falsos de qualidade do material;
  • Descumprido prazos de entrega, atrasando obras essenciais.

A Controladoria Geral do Município (CGM) já havia emitido um *Parecer nº 006/2021* recomendando a abertura do processo administrativo .

Próximos Passos

  • A comissão analisará laudos técnicos, notas fiscais e registros de comunicação entre a empresa e o poder público.
  • Se confirmadas as irregularidades, a empresa poderá sofrer multas de até 20% do faturamento bruto e suspensão de licitações por até 5 anos, conforme a Lei 12.846/2013 .
Como Acompanhar o Caso?

Os detalhes do processo estão disponíveis no Portal da Transparência de Porto Velho, sob o número PAR/CGM/2024-25. Dúvidas podem ser encaminhadas à Ouvidoria Municipal pelo telefone 0800-642-2025.

Decreto 20.892, Secretaria Geral de Governo SGG, Lei Anticorrupção 12.846, Processo Administrativo PAR, Porto Velho licitação irregular.

Atualizado em 10/04/2025.

SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG
DECRETO Nº 20.892, DE 09 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no Decreto nº 20.542, de 29 de outubro de 2024, da Comissão de Processante, com o intuito de finalizar Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica (PAR), nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e Decreto nº 15.354, de 02 de agosto de 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Ofício nº 118/2025/ASTEC/CGM de 28 de março de 2025 (BC236E11-e).

CONSIDERANDO o Decreto nº 20.542, de 29 de Outubro de 2024, que instaurou o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica (PAR), nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e Decreto nº 15.354, de 02 de agosto de 2018, em atenção ao Ofício nº 235/2021/SML/PVH, fls. 04/06, que comunica possível irregularidade praticada pela empresa arrematante do Pregão Eletrônico nº 080/2021/SML/PVH, pelos atos apurados no procedimento de investigação preliminar Parecer nº 006/CGM/2021)- Aquisição de Cascalho Laterítico;
CONSIDERANDO o Relatório da Comissão de Investigação Preliminar de Responsabilização de Pessoa Jurídica n. 01/2024, que recomendou pela instauração de Processo Administrativo de Responsabilização Administrativa e Civil das Pessoas Jurídicas (PAR) pela prática de atos contra a Administração Pública e infringência da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de prazo do Decreto nº 20.542, de 29 de Outubro de 2024, por 180 (cento e oitenta) dias, realizado pela Presidente da Comissão Processante, por meio do Ofício Interno nº 03/PAR/CGM, de 25 de março de 2025, em observação a necessidade de análise dos achados das documentações, em benefício da elucidação dos fatos e da efetiva busca da verdade.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido no Decreto nº 20.542, de 29 de outubro de 2024, visando a conclusão dos trabalhos de apuração de responsabilidade das pessoas jurídicas investigadas, pela prática de atos lesivos à Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, conforme fatos narrados no Ofício nº 235/2021/SML/PVH, fls. 04/06,que comunica possível irregularidade praticada pela empresa arrematante do Pregão Eletrônico nº 080/2021/SML/PVH, pelos atos apurados no procedimento de investigação preliminar Parecer nº 006/CGM/2021) - Aquisição de Cascalho Laterítico.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto nº 20.542, de 29 de outubro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito




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