Essa vitória marca mais um passo na luta de Márcio Nogueira pela segurança jurídica e defesa dos direitos da advocacia pública

Porto Velho, RO - 
Advogados públicos acusados de improbidade administrativa por receberem honorários sucumbenciais foram inocentados. Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia no dia 29 de outubro de 2024.

A sentença declarou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, que alegava que o recebimento desses honorários constituía ato de improbidade.

Esta conquista é fruto do trabalho e da dedicação do presidente Márcio Nogueira, que ao longo de sua gestão se posicionou com firmeza na defesa dos advogados públicos e de suas prerrogativas
A defesa dos advogados se baseou em normas federais e no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a legalidade e a natureza alimentar dos honorários sucumbenciais para advogados públicos.

A sentença destacou que os valores foram devidamente homologados judicialmente, respeitando a legislação vigente e não causando prejuízo ao erário. Além disso, a recente Lei 14.230/2021, que modificou a Lei de Improbidade Administrativa, exige dolo específico para configurar improbidade, o que não foi identificado no caso.

A OAB-RO, sob a liderança de Márcio Nogueira, se posicionou firmemente ao lado dos advogados, defendendo a legalidade de sua conduta e os direitos da advocacia pública. Esta decisão reafirma o compromisso do Presidente com a defesa das prerrogativas e a valorização dos profissionais do direito em Rondônia, proporcionando um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para a advocacia.