Bandeira estendida na Avenida Paulista — Foto: Reprodução
No vídeo publicado por Marçal, está escrito que “funcionários da prefeitura de Nules Bananinha colocaram essa faixa pra gerar intriga entre Marçal e Bolsonaro”. Ricardo Nunes (MDB) então acionou a Justiça Eleitoral pedindo a exclusão do vídeo e o direito de resposta. Na noite desta segunda, a juíza Claudia Barrichello, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, decidiu liminarmente que a publicação deve ser deletada. O direito de resposta será analisado posteriormente.
A juíza destacou, na decisão, que os documentos trazidos no processo “demonstram que Marçal alterou a verdade dos fatos e fez publicação de informação sabidamente inverídica, o que é vedado pela lei eleitoral” e considerou ainda que a postagem pode ser “lesiva” à imagem de Nunes devido ao número de pessoas atingidas na rede social. Cabe recurso.
Conforme o GLOBO mostrou nesta segunda, a faixa estendida na Paulista virou uma guerra de versões entre Nunes e Marçal. A campanha do ex-coach disse que a bandeira foi colocada por funcionários do prefeito e foi “uma tentativa suja de promover discórdia e forçar uma ruptura” entre Bolsonaro e Marçal.
Já Nunes chamou o coach de “mentiroso”, disse que ele “não respeita Bolsonaro” e explicou que, na realidade, funcionários da Subprefeitura da Sé mexeram na faixa ao fim do ato, para retirá-la do local a fim de que a avenida fosse limpa pelas equipes de limpeza. A campanha do emedebista ainda afirmou que irá procurar a polícia para investigar quem colocou a bandeira lá.
Fonte: O GLOBO
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