Denúncias de 28 réus foram complementadas pela PGR, com inclusão de crimes atribuídos aos 'executores'

A Polícia Federal (PF) descobriu que ao menos 28 réus do 8 de janeiro que haviam sido denunciados como incitadores — por terem sido presos no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército — também participaram da invasão às sedes do Três Poderes. Com isso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) realizou um acréscimo à denúncia e eles também vão responder como executores. A identificação ocorreu a partir de evidências coletadas pela PF, que incluem material genético, impressões digitais e registros em câmeras de segurança.

Foram encontrados "vestígios genéticos" em metade dos casos, em objetos como lata de refrigerante, garrafas de água, lenços umedecidos, boné, máscara e amostras de sangue. Também foram identificadas "impressões dígitopapilares" de quatro réus, incluindo em uma placa que dizia "destituição três Poderes já" e em vidros do Planalto e do Congresso. Além disso, a participação de dez investigados foi comprovada pela análise de imagens.

As evidências foram colhidas ainda no 8 de janeiro e analisadas nos meses seguintes pela PF. Parte da defesa dos acusados questiona o recolhimento do DNA dos réus, utilizado para a checagem com as amostras encontradas nos locais dos crimes. A alegação é que essa coleta não poderia ter ocorrido de forma compulsória.

Inicialmente, as pessoas presas em frente ao QG do Exército, um dia após os atos golpistas, foram denunciadas por incitação ao crime e associação criminosa. Com o acréscimo, esses 28 réus passaram a responder também pelos cinco crimes atribuídos aos executores: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado). Com isso, caso condenados, eles podem ter as maiores penas até agora, já que somariam os crimes dos dois grupos.

Em 27 dos casos, o chamado aditamento da denúncia já foi analisado e aceito pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O acréscimo mais recente começou a ser analisado no dia 5 e será julgado até dia 12. O relator, Alexandre de Moraes, votou favorável ao recebimento das novas imputações. Em todos esses casos foi descartada a possibilidade de um acordo de não persecução penal, negociado com os demais incitadores.

Um dos casos em que o acréscimo já foi confirmado é o da Cândida Filipak. A PF encontrou vestígios do DNA dela em uma lata de refrigerante deixada no Salão Nobre do Palácio do Planalto. Filipak já foi suplente de vereadora em Terra Rica (PR). Sua defesa afirmou que o material genético é uma prova "ilícita".

Já em um cartaz que dizia "destituição três Poderes já" e "comunismo no Brasil não", recolhido na cúpula do Congresso, foram identificadas as impressões de Graco Magnus Mengue. Em entrevista logo após ser preso, Mengue chegou a dizer que não participou da "ocupação" das sedes dos Três Poderes. Sua defesa não respondeu ao aditamento da denúncia e não foi localizada.

Amostras de sangue foram coletadas em dois casos, ambos no STF: em um equipamento de raio-x (que pertencia a Luciano Melo de Sousa) e em uma coluna externa (que era de José Marques Filho). A defesa de Marques Filho apontou que a coleta do DNA foi "ilegal". O advogado de Sousa também considera que a prova é ilícita.

No Salão Negro do Senado, a marca de uma mão foi identificada como sendo de Marcia Maria da Silva. Sua defesa afirmou que esse elemento não prova que ela entrou no local e danificou os bens públicos.


Fonte: O GLOBO