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Textor responderá pelos artigos 220-A e 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O primeiro trata sobre "deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva" e o segundo sobre “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”.
O americano, após ter dado declarações afirmando ter provas de corrupção no futebol envolvendo árbitros, foi intimado pelo presidente do STJD, José Perdiz, a apresentar as provas. Textor respondeu a intimação afirmando que não reconhecia a competência do STJD para julgar esse tipo de caso e que apresentaria as provas apenas ao Ministério Público.
Por conta de suas declarações foi aberto um inquérito no STJD. O relator do caso, auditor Mauro Marcelo, chegou a determinar a suspensão do americano e pediu que o pleno referendasse a sua decisão, o que não aconteceu. De acordo com a maioria dos votos, Textor só poderia ser suspenso após uma denúncia da Procuradoria, o que aconteceu agora.
Fonte: O GLOBO
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