Desde outubro, as prefeituras de Maceió (AL), Santo André (SP) e Ibatiba (ES), além do governo estadual de Goiás, tentaram aprovar ou implementaram leis com este viés

A aprovação de leis e outras iniciativas municipais ou estaduais para constranger o acesso de mulheres ao aborto legal tem levado instituições que monitoram esse atendimento no SUS a entrar na Justiça para anular essas normas. Desde outubro, as prefeituras de Maceió, de Santo André (SP) e de Ibatiba (ES), além do governo de Goiás, tentaram aprovar ou implementaram leis com viés antiaborto. 

Além disso, o serviço foi suspenso no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, referência na rede municipal de São Paulo. No Brasil, o aborto é permitido quando a gravidez resulta de um estupro, quando a gestação é um risco à vida da mulher e nos casos em que o feto tem anencefalia.

O caso mais recente foi a sanção pelo governo de Goiás de uma lei que determina que o estado forneça, “assim que possível”, áudios do exame de ultrassom com os batimentos cardíacos do feto para gestantes que querem a interrupção legal da gravidez. A Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a norma.

A lei integra a Campanha de Conscientização contra o Aborto, instituída no dia 11 de janeiro pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil), que traz diretrizes para políticas de educação e saúde. A campanha prevê palestras para crianças e adolescentes e parcerias com ONGs para “orientar e prestar assistência psicológica e social às mulheres grávidas que manifestem o desejo de abortar, priorizando a manutenção da vida do nascituro”.


— Acesso ao aborto seguro e com assistências é um direito. Imagine uma mulher com problema de saúde ou estuprada, que precisa abortar para sobreviver, e que tenha de escutar os batimentos cardíacos do feto. Impor a alguém um sofrimento desnecessário é inconstitucional — defende Manoela Gonçalves, presidente da ABMCJ.

A Procuradoria-Geral de Goiás alegou que a lei é constitucional e a “oitiva de batimentos cardíacos” não poderá ser imposta pelos servidores estaduais. Nas redes sociais, o ex-deputado estadual Fred Rodrigues (Democracia Cristã), criticou as instituições que defendem a anulação da lei e escreveu que a norma não fala em obrigatoriedade. “Quem enxergou isso precisa de óculos ou de usar o diploma como papel higiênico”, atacou.

Suspensão em SP

No caso do Hospital Vila Nova Cachoeirinha, o serviço de aborto legal foi interrompido em dezembro para uma reorganização que aumentasse a capacidade de cirurgias, segundo a prefeitura. O Ministério Público questionou a medida, e três decisões judiciais determinaram a volta do procedimento. Mas na segunda-feira, a prefeitura conseguiu uma liminar em segunda instância que suspendeu as três decisões.

Responsável pela liminar, o juiz Eduardo Prataviera argumentou que as gestantes podem ser enviadas a outros hospitais do município. Mas dos cinco que oferecem o serviço, o Vila Nova Cachoeirinha era o único, em todo o estado, a fazer o procedimento em casos de gestação com mais de 22 semanas.

A advogada Rebeca Mendes, diretora-executiva do Projeto Vivas, coletivo que auxilia mulheres no acesso à interrupção legal da gravidez, disse que, com a suspensão, vítimas de violência sexual tiveram de buscar suporte em hospitais de Uberlândia (MG) e Salvador.

— A prefeitura não reabriu o serviço e também não está fazendo encaminhamento das mulheres para outros locais. Temos um caso onde a mulher foi atendida, mas não a agendaram em outros serviços para seguir com o procedimento — relata.

Questionada, a prefeitura não se manifestou até o fechamento da edição.

Imagens de fetos

Em dezembro, uma lei parecida com a de Goiás foi promulgada pela Câmara Municipal de Maceió, depois de o prefeito João Henrique Caldas (PL) preferir não vetar nem sancionar o projeto, mesmo com uma campanha de entidades feministas locais. A lei previa que mulheres que optassem pelo aborto legal na rede pública do município vissem imagens de fetos. Segundo a lei, nos encontros com as gestantes e parentes, uma equipe multidisciplinar apresentaria os possíveis efeitos colaterais do aborto, como “pesadelos”, “depressão” e “remorso”.

A Defensoria Pública de Alagoas conseguiu suspender a lei com uma liminar do desembargador Fábio Ferrario, do Tribunal de Justiça em 18 de janeiro. Autor da iniciativa, o vereador Leonardo Dias (PL) defende que a mulher tenha todas as informações sobre os riscos da intervenção para decidir “de forma consciente”.

O Tribunal de Justiça de São Paulo também suspendeu o trecho de uma lei proposta pelo vereador Marcio Colombo (PSDB) em Santo André, no ABC Paulista, que proíbe o incentivo ao aborto por órgãos públicos. A decisão atende parcialmente a uma ação do PSOL. Foi anulado o artigo que dizia que “o agente público que descumprir a legislação terá processo administrativo disciplinar aberto contra si”.

Colombo diz que é favorável ao aborto legal nos casos previsto em lei. Mas é contra a propaganda com recursos públicos que incentive ou defenda o procedimento.

Semana do Nascituro

Antes dessas iniciativas, em outubro, os vereadores de Ibatiba (ES) aprovaram por unanimidade uma lei instituindo no calendário de eventos da cidade a Semana Municipal do Nascituro. A semana terá campanhas para “estimular sensibilização da população a cerca dos direitos do nascituro, direito à vida e às implicações no caso do aborto ilegal”. A lei ainda não foi contestada na Justiça.

Na Câmara dos Deputados, um levantamento feito pelo GLOBO mostrou que entre os 37 projetos de lei em tramitação desde 2018 sobre a legislação relativa ao aborto, ao menos 32 tentam restringir o direito. Os projetos sugerem medidas como aumento da pena em casos de procedimentos ilegais, direitos para o feto e a criação de campanhas antiaborto. Apenas cinco projetos defendem a disponibilização de assistência psicológica e de enfermagem a mulheres em casos de aborto legal e a descriminalização do procedimento.

Para promotora do Ministério Público de São Paulo Fabiana Dal’Mas, as leis que tentam dificultar ou constranger o aborto desconsideram a fragilidade da mulher que quer interromper a gravidez.

— Ninguém é a favor do aborto, Mas é constitucional que mulheres tenham direito sobre seus corpos e possam abortar em algumas situações. O estado é laico, e as leis, propostas especialmente por partidos conservadores, não podem ser pautadas em religiões e fundamentações morais — afirma.

As iniciativas em estados e municípios
  • Goiás: Lei determina que o estado forneça o exame de ultrassom com os batimentos cardíacos do feto às gestantes que farão aborto legal. A Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei no STF.
  • São Paulo: O Hospital e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha suspendeu cirurgias de interrupção de gravidez. O Ministério Público questionou a medida, e três decisões judiciais determinaram que o serviço voltasse. Mas uma liminar obtida pela prefeitura suspendeu as decisões.
  • Maceió: Lei promulgada pela Câmara previa que mulheres que optassem por aborto legal teriam de ver imagens de fetos. O prefeito João Henrique Caldas não vetou nem sancionou a norma . O Tribunal de Justiça suspendeu a lei, a pedido da Defensoria Pública.
  • Santo André (SP): Lei contra o incentivo ao aborto, mesmo nos casos legais, determinava que fosse aberto processo administrativo disciplinar contra agentes públicos que descumprissem a norma. O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os trechos mais duros da lei.
  • Ibatiba (ES): Uma lei municipal instituiu a Semana Municipal do Nascituro no calendário de eventos da cidade, com palestras e campanhas contra o aborto. A norma aprovada por unanimidade na Câmara ainda não foi contestada por instituições ligadas aos direitos das mulheres.

Fonte: O GLOBO