Porto Velho, RO - A eleição indireta para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito em Candeias do Jamari, no Estado de Rondônia, foi anulada em virtude de uma decisão judicial.

A vacância desses cargos ocorreu por motivos não eleitorais, e a autoridade coatora pretendia realizar as eleições suplementares indiretas por meio da Câmara Municipal.

No entanto, a Lei Orgânica Municipal de Candeias do Jamari estabelece que a eleição indireta só pode ser realizada pela Câmara Municipal se a vacância dos cargos ocorrer no último ano do mandato.

Como a vacância ocorreu antes desse período, a eleição indireta pela Câmara Municipal não seria adequada.

Diante disso, foi deferido um pedido liminar para suspender a realização da sessão extraordinária da Câmara Municipal, na qual seria discutido e aprovado um projeto de resolução para normatizar as eleições suplementares indiretas.

Caso essa sessão já tenha acontecido, os efeitos da resolução e atos posteriores também devem ser suspensos.

Essa medida liminar foi concedida para preservar os direitos da população, já que a realização da eleição indireta pela Câmara de Vereadores poderia suprimir o direito de voto dos cidadãos.

Além disso, a demora na prestação jurisdicional poderia causar danos à população.

É importante ressaltar que essa anulação se baseia na interpretação das normas contidas na Lei Orgânica Municipal de Candeias do Jamari e não impede a realização de eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.

No entanto, é necessário que essas eleições sejam realizadas de acordo com as normas estabelecidas pela legislação municipal.

Acompanharemos o desdobramento desse caso e forneceremos mais informações conforme surjam.

Confira a decisão: