Auxílio em caso de afastamento e estabilidade no emprego por certo período estão estre os direitos. Cerca de 18% dos brasileiros que trabalham sofrem com a condição na forma mais grave

O Ministério da Saúde atualizou na quarta-feira a lista de doenças do trabalho com a entrada de 165 novas patologias, entre elas o burnout (ou Síndrome do Esgotamento Profissional), resultante do estresse crônico ligado à atividade laboral. 

Com a ampliação da lista, uma quantidade maior de trabalhadores passará a ser contemplada com direitos assegurados pela lei em caso de confirmação da doença. Já os empregadores precisarão se adaptar e investir cada vez mais em prevenção e acolhimento a essas situações, apontam especialistas.

Além do burnout, o Ministério da Saúde incluiu na lista de doenças relacionadas ao trabalho tentativa de suicídio, uso excessivo de álcool e drogas, transtornos mentais relacionados a cafeína e Covid-19, entre outras.

O burnout passou a ser reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2022 como uma doença ocupacional. A condição leva o profissional a um esgotamento físico e mental após ser submetido a condições desgastantes de trabalho.

A atualização da lista facilita o acesso de empregados com burnout a direitos previdenciários e trabalhistas, como estabilidade no emprego por determinado período.

A advogada trabalhista Vanessa Carvalho, sócia do escritório Miguel Neto Advogados, explica que esses direitos são aplicados após confirmação de que a condição foi adquirida no trabalho, ou em função das condições de trabalho, por uma perícia do INSS.

— Confirmado o nexo causal entre doença/trabalho, o auxílio-doença será pago pela Previdência Social a partir do 16º dia de afastamento. Nos primeiros 15 dias de licença, o empregador é responsável pelo pagamento do salário — explica.

Condição grave afeta 18%

Em caso de afastamento — o tempo é determinado também pela perícia —, Vanessa lembra que, ao retornar às atividades, o trabalhador tem estabilidade de um ano, que começa a ser contada no fim do auxílio-doença. Caso o desligamento aconteça antes desse prazo, o empregador deve pagar o correspondente ao tempo que falta para os 12 meses.

Entre 2007 e 2022, o Sistema Único de Saúde (SUS) atendeu quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais.

Um levantamento feito pela Gattaz Health & Results, empresa especializada em saúde mental, identificou que 18% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a condição mais grave de burnout. Outros 21% possuem pelo menos um sintoma da doença. A pesquisa da Gattaz envolveu 86.505 funcionários de 25 empresas brasileiras.

Custos do diagnóstico

Quando o trabalhador é afastado em razão de doença ocupacional, ele tem direito ao benefício previdenciário de espécie “B91”, também conhecido como “auxílio-doença acidentário”. Neste caso, permanece a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador durante todo o período de afastamento, explica Larissa Escuder, coordenadora da área trabalhista do escritório Jorge Advogados.

O valor recebido pelo segurado do INSS será de 91% do salário de benefício. O cálculo desse salário de benefício é feito a partir da média aritmética dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

Larissa avalia que o empregador tem a obrigação de zelar pela saúde dos seus funcionários em caso de burnout. Em alguns casos, explica, a empresa pode ser obrigada a arcar inclusive com os gastos decorrentes do diagnóstico, como consultas, medicamentos e transportes.

Cuidado maior com equipe

Na opinião da advogada, a ampliação da lista mostra que as empresas vão precisam investir cada vez mais em políticas internas de preservação da saúde e segurança dos trabalhadores:

— Os empregadores precisam estar atentos ao dia a dia dos empregados, promovendo a conscientização de todos os colaboradores, fornecendo treinamentos e um melhor gerenciamento das cargas de trabalho, incentivando a realização de atividades físicas, disponibilizando meios de tratamentos psicológicos e preservação da saúde mental.


Fonte: O GLOBO