Ministério das Cidades também reduziu de dez para cinco anos, o prazo de quitação dos imóveis
Com a mudança, serão enquadrados como isentos do pagamento, famílias beneficiárias com contratos a serem celebrados a partir da data de publicação desta Portaria (28/09). E a isenção é permanente, ou seja, mesmo se deixar o Bolsa Família ou o BPC, a pessoa continua livre das prestações.
Contemplados no residencial Porto Bello I farão jus a essa isenção, desde que no momento da pesquisa no SITAH constasse o recebimento de BPC e ou Bolsa Família.
"Essa é uma medida que vai beneficiar inúmeras famílias em Porto Velho, nossa gestão tem realizado muitos trabalhos na área da habitação popular, trabalhado para recuperar imóveis de gestões passadas, finalizando e realizando o sonho da casa própria a tantos porto-velhenses", destacou o prefeito Hildon Chaves.
Para que os contratos dos empreendimentos já entregues sejam considerados quitados é importante que o beneficiário esteja com 60 parcelas pagas, em dia.
Segundo o subsecretário geral de Governo, Devanildo Santana, "essa é uma medida importante e que atende a imóveis do Minha Casa Minha Vida já entregues na capital. A redução de dez anos para cinco anos, o prazo para a quitação das moradias. Ou seja, quem já pagou cinco anos ou mais, está com o imóvel quitado e agora é esperar a finalização do processo através da Caixa Econômica, numa alegria muito grande para milhares de famílias".
A decisão do Ministério das Cidades vale para contratos nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Caberá à Caixa Econômica Federal, 30 dias após a publicação da portaria, suspender a cobrança de prestações dos contratos que se enquadrem nas situações previstas. E 180 dias para quitá-las.
Para os futuros contratos, essa avaliação vai ser feita no momento da análise de enquadramento pelo agente financeiro. Além disso, a contrapartida paga pelos beneficiários no Programa de Habitação Rural caiu de 4% para 1%.
O Ministério também definiu o valor da mensalidade em 10% da renda para famílias que recebem até R$ 1.320 mensais, sendo a parcela mínima de R$ 80. E para famílias que ganham entre R$ 1.320 e R$ 4.400, o valor vai ser de 15% da renda familiar, menos R$ 66.
Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
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