A decisão foi baseada no artigo 319, VI, do Código de Processo Penal
Porto Velho, RO - Desembargador Glodner Luiz Pauletto determinou o afastamento cautelar de Isaú Raimundo da Fonseca, Diego André Alves, Adeílson Francisco Pinto da Silva, João Batista Lima e Maria Aparecida de Oliveira dos cargos públicos.
A decisão foi baseada no artigo 319, VI, do Código de Processo Penal.
Além disso, o desembargador proibiu que os investigados saiam do estado de Rondônia, onde residem, com base no artigo 319, IV, do Código de Processo Penal. Foi determinado também a apreensão dos passaportes e a suspensão do porte de arma funcional e privado dos mesmos.
A Polícia Federal será informada sobre a impossibilidade de deixarem o país, incluindo seus nomes na lista de proibidos de viajar ao exterior.
Outra medida adotada pelo desembargador foi a proibição de contato entre os investigados e a testemunha Patrícia Margarida Oliveira Costa, conforme estabelecido no artigo 319, III, do Código de Processo Penal.
O descumprimento dessa determinação poderá resultar em prisão preventiva ou multa diária, devido às ameaças recentemente relatadas.
O desembargador determinou que o pedido cautelar seja autuado separadamente ao Inquérito Policial/judicial n.o03/2023/DRACO2; PPE no 1968/2023/ DRACO2.
Também decretou o sigilo judicial dos autos para proteger a intimidade das pessoas envolvidas nas investigações e assegurar a eficácia da apuração.
O acesso às informações será restrito aos órgãos do Judiciário, Ministério Público e Polícia Civil, a fim de evitar a divulgação a terceiros não interessados.
Os dados fornecidos durante as investigações serão preservados para permitir a identificação dos usuários, e o titular da conta não será informado sobre o tratamento de seus dados, devido ao caráter sigiloso do procedimento apuratório.
O cumprimento das medidas determinadas deverá ser realizado em até 30 dias, e um relatório preliminar das diligências deverá ser apresentado em até 20 dias após o cumprimento.
Foi solicitado ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre o cumprimento dos mandados de busca e apreensão nos endereços citados nos mandados.
A decisão serve como mandado, se necessário, e a busca deverá se limitar à colheita de elementos relacionados aos fatos investigados.
O Ministério Público foi informado sobre a decisão.
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