Ex-presidente postou declaração de 2014 em que comparou a petista com uma 'cafetina'; decisão do TJDFT afirma que não houve irregularidades e se baseia na liberdade de expressão

O juiz titular do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, Francisco Antônio Alves de Oliveira, rejeitou nesta segunda-feira uma queixa-crime da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) contra o também ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A ação tratava de um vídeo publicado em 2019, referente a uma fala de Bolsonaro ainda como deputado federal em 2014, comparou Dilma a uma "cafetina".

— Comparo a comissão da Verdade, essa que está aí, como aquela cafetina, que ao querer escrever a sua biografia, escolheu sete prostitutas. E o relatório final das prostitutas era de que a cafetina deveria ser canonizada. Essa é a comissão da verdade de Dilma Rousseff — afirmou Bolsonaro em vídeo republicado enquanto presidente.

Diante do episódio, Dilma entrou com uma queixa-crime por injúria, rejeitada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). De acordo com a decisão ao qual O Globo teve acesso, o juiz Francisco Antônio Alves de Oliveira afirmou que a publicação do ex-presidente foi "descortês", mas não observa irregularidade ou crime. O princípio constitucional da liberdade de expressão é conjurado pelo magistrado.

"Tenho para mim que a fala do querelado, em 2014, pois em agosto de 2019 não as reiterou, foi, de certa forma, descortês. No entanto, sem embargo, estava acobertada pelo princípio constitucional da liberdade de expressão, em tom de crítica e discordância e, não, ofensa, como leva a crer a querelante. Vale dizer, o dolo do querelado, na conduta, não foi de ofensa deliberada à honra do querelante, mas de crítica em meio a um embate de ordem político ideológica", diz trecho da decisão.

O caso inicialmente foi protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF), mas após o final do mandato de Bolsonaro e de seu foro privilegiado, o ministro Luiz Fux remeteu o processo para TJDFT.


Fonte: O GLOBO