O projeto é de autoria do deputado Marcio Nakashima (PDT) e destina o auxílio a mulheres que, por conta da violência doméstica sofrida, não podem retornar aos seus lares.

O benefício será concedido independentemente da concessão de outros benefícios sociais, como o Bolsa Família.

A promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, presidente do Instituto Brasileiro de Atenção e Apoio a Vítimas, o PRÓVÍTIMA, diz que a lei é uma importante iniciativa na busca pela proteção integral à vítima. Segundo ela, o fator econômico é limitador, pois muitas mulheres permanecem no relacionamento abusivo por não terem para onde ir:

— Hoje, a vítima dispõe de alguns abrigos que são secretos e que ela acaba abrindo mão da sua vida. Além disso, o tempo de permanência nos abrigos provisórios é de seis meses. Essa medida de prestar auxílio aluguel ajuda a mulher a sair de uma situação de violência — diz Celeste.

A promotora critica, no entanto, a exigência de medida protetiva para ter acesso ao auxílio.

—A única crítica que faço é essa necessidade de prévia judicialização da medida protetiva contra o agressor. A ideia é estimular que as mulheres saiam do ciclo da violência. A partir do momento em que exige uma prévia judicialização, você está limitando as possibilidades de mulheres que possam ser contempladas por esse auxílio. O ideal é que o pedido fosse feito administrativamente, ou seja, bastando a declaração da mulher de que ela se encontra em situação de vulnerabilidade social.

Celeste cita como exemplo a lei da assistência social, segundo a qual o cidadão que quiser pleitear assistência judiciária gratuita deve declarar que não tem condições de arcar com advogados próprios.

— Seria muito mais fácil de controlar e de conceder por mera declaração da vítima. Depois, se os fatos não se verificarem, se faz a cessação do auxílio aluguel — completa Celeste.

Além da medida protetiva, a nova lei coloca que a mulher deve comprovar estar em situação de vulnerabilidade, de modo a não conseguir arcar com suas despesas de moradia. Também deve comprovar ter renda familiar anterior à separação de até dois salários mínimos. Mulheres que possuírem dois ou mais filhos menores terão prioridade, diz o artigo 3º do texto.

Na semana passada, Tarcísio também sancionou uma lei que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco. O auxílio à mulher deverá ser prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.

Os estabelecimentos devem ainda fixar cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. O projeto é de autoria dos deputados Coronel Nishikawa (PL), Marcio Nakashima (PDT) e Damaris Moura (PSDB).


Fonte: O GLOBO